A OAB/SC garantiu mais uma medida positiva para o período de enfrentamento do Coronavírus em Florianópolis. A Prefeitura da Capital anunciou a prorrogação do pagamento do ISS até 20 de julho para profissionais liberais, como uma das medidas para diminuir o impacto gerado pelo isolamento provocado pela pandemia. O Ofício nº 525/2020-GP referente à Moratória Tributária – COVID-19, assinado pelo presidente da Seccional, Rafael Horn, foi enviado na terça-feira (24) e, felizmente, obteve mais uma resposta rápida do Executivo Municipal.
“Nosso agradecimento ao prefeito Gean Loureiro. Todos somos responsáveis por preservar a saúde da nossa classe e da sociedade civil, e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos provocados por essa doença que assola a população mundial. A população florianopolitana está fazendo sua parte, renunciando às condições ideais de labor, ao estudo e ao lazer. Entretanto, a pausa que nos atinge não pode desaguar em perdas permanentes em um cenário que, mesmo antes da crise do Coronavírus, já exibia milhões de desempregados. A História da Humanidade relata que crises são contornadas com ações diferenciadas, coragem e sacrifícios. Ao Poder Público compete, por ser de justiça, agir no sentido de propiciar a todos um horizonte de esperança de dias melhores, e isso inclui – como aqui se requer – medidas diferenciadas”, argumentou o presidente da OAB/SC.
Ainda, no ofício, a Seccional reforçou: “sem prejuízo das importantes medidas já anunciadas para reduzir os efeitos da crise COVID-19, serve o presente para, além de reconhecer a agilidade do governo municipal nas respostas à sociedade, também reforçar o pleito da OAB/SC no sentido de prorrogar, em 90 dias, o vencimento do prazo de pagamento dos tributos municipais exigíveis, especialmente do ISS, excepcionalidade imposta pela crise”.
Certidões negativas
Outro pleito da OAB/SC atendido pela Prefeitura de Florianópolis foi a prorrogação por 30 dias o prazo de validade das certidões negativas de débito – e também das positivas com efeitos de negativas – relativas a tributos e dívida ativa emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda. A solicitação da Seccional beneficia a advocacia que representa os contribuintes da Capital e que está com dificuldades de realizar os processos de atualização ou retirada do documento de forma online pelo portal do Executivo da Capital.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC