Advogados dativos têm procurado a Seccional para saber mais detalhes sobre o pagamento de honorários advocatícios decorrentes da Assistência Judiciária Gratuita, durante a suspensão dos prazos dos atos judiciais devido à pandemia do Coronavírus. A boa notícia é que o TJSC editou normativa orientando as Varas a continuarem priorizando a emissão das ordens de pagamento da advocacia dativa para todo o período de quarentena em que os serviços estiverem afetados. O TJSC já havia informado que os pagamentos de honorários relativos à competência março de 2020 fossem feitos já nos primeiros dias do mesmo mês.
Com a normativa, os magistrados e chefes de cartórios das Varas da Justiça Estadual serão orientados para acrescentar a ordem de preferência, em caráter de urgência, nas rotinas de trabalho, a alimentação do Sistema AJG, com o registro das certidões de honorários dos dativos. Esse é mais um requerimento da Seccional atendido pelo Judiciário Estadual. O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, agradeceu novamente a atuação do TJSC em benefício da advocacia.
“Neste momento de crise, a advocacia pode contar com sua instituição. Estamos atuando fortemente em muitas frentes para amenizar os impactos da crise financeira decorrente do Covid-19. Agora, as Varas passam a dar preferência na alimentação do sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) e, com isso, dar efetiva agilidade aos pagamentos dos advogados dativos através da prioridade na emissão das ordens de pagamento que já havia sido acolhida pela Corte catarinense”, afirmou Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC