Nesta quarta-feira (18), a OAB/SC editou a Orientação número 01/2020 com 13 recomendações destinadas à advocacia criminal visando à adoção de medidas e precauções a serem tomadas em suas atividades profissionais com a finalidade de evitar a proliferação do Coronavírus. Essa é mais uma ação institucional do presidente da Seccional, Rafael Horn, e da Comissão Especial para acompanhamento dos desdobramentos da crise Covid-19 no Sistema Prisional Catarinense, grupo criado através da Portaria número 229/2020, voltada para os advogados e a sociedade enfrentarem esse momento de crise sem prejuízos à saúde, garantindo seus direitos profissionais e civis.
O documento recomenda desde a prioridade aos pedidos de prisão domiciliar com ou sem monitoração eletrônica para os presos que se encontram em situações de vulnerabilidade – maiores de 60 anos, gestantes, doentes crônicos – independente do regime prisional a que estão submetidos, até o impedimento de atendimentos nas Unidades Prisionais e Delegacias de Polícia, sendo possível em caso de extrema necessidade e urgência.
“O nosso compromisso com a responsabilidade profissional e social segue firme para este momento delicado. Nossa prioridade é também minimizar os riscos à saúde física e financeira da advocacia e da própria sociedade neste difícil período da pandemia do Coronavírus”, avaliou o presidente da OAB/SC.
O membro da Comissão Especial e vice-presidente da Comissão de Assuntos Prisionais, William Shinzato, está atualizando diariamente as normativas que envolvem a área criminal. Confira neste link.
Recomendações:
1. Priorizar os pedidos de prisão domiciliar com (ou sem) monitoração eletrônica para os presos(as) que se encontram em situações de vulnerabilidade (maiores de 60 anos, gestantes, doentes crônicos), independente do regime prisional a que estão submetidos; bem como, dos menores infratores custodiados(as) pelo Estado;
2. Pedir a prorrogação da data de retorno dos apenados(as) que estão no gozo do benefício das saídas temporárias;
3. Pedir antecipação da progressão ao regime aberto dos presos que cumprem pena em regime semiaberto;
4. Pedir prisão domiciliar com (ou sem) monitoramento eletrônico para os aprisionados(as) que exercem atividade externa de trabalho e/ou estudo;
5. Informar aos familiares dos reclusos(as) sobre a suspensão provisória das visitas sociais, conjugais, além da proibição da entrada de produtos de higiene e alimentos;
6. Abster-se de realizar atendimentos nas Unidades Prisionais e Delegacias de Polícia, salvo em caso de extrema necessidade e urgência;
7. Seguir os procedimentos temporários adotados pelo Delegado Geral da Policia Civil (resolução n. 005/GAB/DGPC/SSP/2020);
8. Nos casos de não realização das Audiências de Custódia (art. 8, recomendação n. 62 do CNJ), exigir a análise da legalidade da prisão em flagrante e da conversão da mesma em preventiva ou substituição por medidas cautelares no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do Auto de Prisão;
9. Utilizar como fundamento para pedir a liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão a necessidade de controle dos fatores de propagação da pandemia e proteção a? saúde de pessoas que integram o grupo de risco;
10. Pedir a revisão das decisões que decretaram prisões preventivas levando em consideração as normativas supracitadas;
11. Pedir a suspensão temporária do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo;
12. Pedir a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória, notadamente em relação a adolescentes, reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão;
13. Atualizar-se por meio dos canais de comunicação da OAB/SC sobre novas normativas e outras providências referentes aos procedimentos no âmbito do sistema de justiça criminal em Santa Catarina.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC