O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma nova resolução, nesta quinta-feira (7), determinando a suspensão automática dos prazos processuais, em meio físico e eletrônico, nos Estados brasileiros que tiverem decretado lockdown, que é o fechamento obrigatório de serviços e a suspensão de circulação de pessoas, em decorrência da pandemia do Coronavírus. A OAB/SC alerta a advocacia catarinense que a medida não afeta Santa Catarina, visto que o Estado não possui nenhuma cidade nesse contexto.
A Resolução 318/2020 – CNJ leva em consideração a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral.
O Art. 2º da resolução estabelece que “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.
Já o Art. 3º amplia a possibilidade da suspensão dos prazos para locais em que ainda não houve formalmente a decretação do lockdown, mas em que se verifica “a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares”, podendo os tribunais, desses locais, solicitarem a interrupção dos prazos ao CNJ.
Nos demais Estados, em que não há situação de fechamento obrigatório, permanece em vigor a resolução anterior sobre o tema (Resolução 314/2020 – CNJ), que determinou a retomada dos processos eletrônicos desde a última segunda-feira (4) e a suspensão dos físicos até o dia 31 de maio.
O CNJ também determina que a Justiça atue para garantir à população os valores disponibilizados a título de auxílio emergencial. “Recomenda-se que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei no 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratarem de bem impenhorável. Em havendo bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar”, afirma o documento.
TJSC: prazos físicos e virtuais
Com base nesta Resolução, a OAB/SC também alerta que o TJSC já editou uma Portaria asseverando que os prazos processuais físicos estão suspensos até o dia 31 de maio e que os processos virtuais estão em trâmite desde o último dia 4, conforme já divulgado pela Seccional. Nesta matéria, o Poder Judiciário informa a prorrogação do home office, além da suspensão de prazos em ações de tramitação física.
Confira aqui a íntegra da Resolução 318/2020 – CNJ.
Fonte: CFOAB
Assessoria de Comunicação da OAB/SC