A OAB/SC, por meio da Comissão da Mulher Advogada, informa a prorrogação do prazo referente às medidas protetivas em vigor ou prestes a expirarem até o dia 31 de agosto, no âmbito do Poder Judiciário. A decisão está prevista na Orientação 20/2020, editada em 26 de maio pela Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. O objetivo é reforçar as medidas protetivas em virtude da disseminação da Covid-19, alterando a Orientação Conjunta CGJ/CEVID 7/2020.
A presidente da Comissão, Rejane da Silva Sánchez, explica que a prorrogação é feita automaticamente sem que a vítima necessite se manifestar. “A decisão que prorroga poderá ser comunicada às partes, vítima e agressor, por meios alternativos de comunicação como email, whatsapp e telefone”, acrescenta a dirigente.
No Despacho, a Corregedoria-Geral da Justiça determina imediata divulgação e publicação da Orientação Conjunta 20/2020 a todos os magistrados com atuação no primeiro grau de jurisdição.