A Seccional, por meio da Resolução, recomenda que, independente da forma de trabalho, os advogados abstenham-se de atender clientes de forma presencial, utilizando como alternativas de contato o whatsapp, e-mail, telefone, videoconferência e outros meios tecnológicos disponíveis. As recomendações das autoridades sanitárias devem ser seguidas à risca, reforça a instituição.
A medida é válida também aos advogados públicos lotados no poder executivo, dentro e fora das procuradorias e advogados públicos do poder legislativo, autarquias e fundações.
Assinado pelo presidente da OAB/SC, Rafael Horn, o documento ainda chama a atenção dos advogados para o comparecimento às unidades Judiciárias, Policiais ou Administrativas somente em casos excepcionais.
“Com o intuito de proteger as prerrogativas profissionais durante a crise da pandemia do Coronavírus, os profissionais podem contar ainda mais com a atuação da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, à disposição dos advogados 24 horas, pelo Defesapp no (48) 99989-5222, além de disponibilizar os demais serviços da OAB/SC de forma remota, em horários e canais de atendimento disponíveis no site da Instituição”, destacou o dirigente.
Confira aqui os horários e os canais de atendimento durante o regime de teletrabalho na OAB/SC.