A OAB/SC chama a atenção da advocacia catarinense para as novas definições editadas pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 98/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à contaminação pelo Coronavírus, no âmbito do TRT12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). O expediente fica mantido em regime integral de trabalho à distância, por prazo indeterminado, sendo no mínimo até 15 de maio – nos dias úteis, das 12h às 18h. Unidades judiciárias, secretarias e gabinetes deverão manter canal de atendimento remoto.
Nos finais de semana, feriados, e nos dias úteis no horário não abrangido pelo regime de Plantão Extraordinário fica mantido o regime de Plantão Judiciário ( https://portal.trt12.jus.br/plantao_judiciario ) já instituído pela Portaria PRESI 341/2019, para medidas urgentes, observada a limitação do atendimento presencial conforme previsto na presente portaria. Confira a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 98/2020 completa aqui.
ATIVIDADES ESSENCIAIS DURANTE O PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
Durante o Plantão Extraordinário são consideradas atividades essenciais:
I – o protocolo de atos e distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência;
II – serviços destinados à expedição, comunicação e publicação de atos judiciais e administrativos;
III – o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, só excepcionalmente, presencial, nos termos previstos nesta portaria;
IV – serviços de pagamento, gestão de benefícios, gestão de pessoas, segurança institucional, comunicação, manutenção, tecnologia da informação e saúde;
V – as atividades jurisdicionais das unidades, administrativas e jurisdicionais do Tribunal e seus órgãos fracionários e das Varas do Trabalho, utilizando-se dos meios eletrônicos disponíveis;
VI – a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos;
VII – práticas de atos processuais urgentes previstos na Resolução CNJ n. 313/2020.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
O Plantão Extraordinário será prestado de duas formas: regime de trabalho à distância integral e regime de trabalho à distância preferencial. No regime de trabalho à distância integral, todos do setor, unidade ou gabinete não exercerão atividades presenciais, prestando o trabalho à distância, sendo que as chefias dos serviços e gestores das unidades, gabinetes e secretarias, deverão organizar a metodologia de modo a garantir a adequada prestação de serviços, em especial, o atendimento ao público por via remota no horário normal de expediente do plantão extraordinário.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O atendimento presencial e o ingresso do público externo continuam suspensos em todas as dependências e espaços físicos do Tribunal, incluindo os gabinetes de juízes e desembargadores, secretarias, varas, setores, departamentos, unidades judiciárias de primeiro grau, nos CEJUSCs de primeiro e do segundo graus, por prazo indeterminado.
PRIORIDADE NA CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO
Durante o Regime de Plantão Extraordinário, os magistrados devem empreender esforços na prolação de sentenças e atuarão ordinariamente nos processos, podendo tomar as medidas que entenderem cabíveis para dar-lhes andamento e causar o menor prejuízo possível aos jurisdicionados.
AUDIÊNCIAS DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS
As audiências dos CEJUSCs de primeiro grau continuam suspensas, devendo tais unidades permanecerem fechadas durante o regime de Plantão Extraordinário, sendo que as audiências de conciliação serão realizadas diretamente pelas unidades judiciárias pela via telepresencial ou virtual.
As audiências de conciliação serão realizadas pelas varas do trabalho, considerando a possibilidade de realização do maior número de audiências pela via telepresencial por todos os juízes do foro, do que somente por um juiz-coordenador do CEJUSC.
As audiências presenciais permanecem suspensas por prazo indeterminado, sendo que a prática de algum ato presencial relacionado às audiências somente será realizado de forma excepcional, em caso de urgência ou de ato inadiável, conforme já excepcionado na presente portaria em seus artigos anteriores, e desde que tomadas as medidas necessárias no intuito de evitar o contágio dos envolvidos no ato pelo COVID-19.
SESSÕES DO TRIBUNAL
As sessões presenciais do Pleno e dos órgãos colegiados do Tribunal permanecem suspensas por prazo indeterminado, e continuam sendo realizadas de forma virtual ou telepresencial, utilizando-se as ferramentas eletrônicas disponíveis.
As sessões de julgamento telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, assegurada a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas dos Advogados, partes e membros do Ministério Público.
A participação dos advogados e do membro do Ministério Público nas sessões será feita com a utilização de meios eletrônicos.
A pauta de julgamento será publicada no órgão oficial de divulgação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da realização da sessão, devendo informar, além dos dados de cada processo, o caráter telepresencial do ato, bem como sua data e horário de início.
Os pedidos de sustentação oral ou de preferência deverão ser formalizados em até 48h antes do início da sessão através de e-mail para a secretaria de apoio do órgão colegiado julgador (Tribunal Pleno - segjud@trt12.jus.br ; SE1 e 2 - se1@trt12.jus.br e se2@trt12.jus.br ; 1ª, 2ª e 3ª Turmas - sestur1@trt12.jus.br , sestur2@trt12.jus.br e sestur3@trt12.jus.br).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC