A Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina publicou, nesta terça-feira (17), a Resolução 005/GAB/DGPC/SSP/2020, estabelecendo medidas temporárias na prestação de serviço em razão da crise ocasionada pela pandemia do Coronavírus. O documento editado nesta data pelo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Norberto Koerich, prevê que os advogados serão atendidos no horário de expediente por prestação de serviço virtual – sem atendimento presencial – de acordo com o artigo 4 º do documento.
Desde que identificada a evolução global da doença e comprovados os primeiros casos no País, o presidente da Seccional, Rafael Horn, promove interlocução com os órgãos visando acompanhar o tema e resguardar as prerrogativas da advocacia. “Fruto do nosso empenho na interlocução com a Polícia Civil, esta resolução assegura expressamente o atendimento aos advogados durante esse período de crise do Coronavírus”, afirmou o dirigente.
O documento estabelece a suspensão dos prazos, até o dia 31, decorrentes dos procedimentos policiais em casos não urgentes, assim como a realização de audiências, as oitivas, depoimentos e qualquer coleta de informações já agendadas, conforme o artigo 1º da Portaria.
Já a Resolução mantém as audiências em cartório ou gabinete e as diligências policiais com indiciado preso e as destinadas a evitar perda ou perecimento de direito. “Para os atos necessários nas audiências e diligências policiais, somente terão acesso às dependências policiais, o representante do Ministério Público, as partes, os Advogados e os Defensores Públicos”, aponta o documento.
No artigo 2º, está previsto que “as audiências urgentes designadas em procedimentos policiais serão realizadas, sempre que possível, por vídeo”.
O artigo 3º determina que, em caráter excepcional, enquanto perdurar a pandemia, ficam suspensos convites, comunicações e intimações para audiências nas Delegacias de Polícia. Somente casos urgentes decorrentes de prisão em flagrante, ocorrências com indiciados presos e outras formas de movimentação policial para medidas processuais assecuratórias serão realizados presencialmente.
Sistema prisional
Nesta segunda-feira (16) foi editada a Orientação número 6 de 17 de março de 2020 com o intuito de evitar a contaminação dos presos pelo Coronavírus.
Para acompanhar os desdobramentos da crise do COVID-19 no sistema prisional catarinense, a OAB/SC criou uma Comissão Especial – presidida pelo conselheiro estadual, Alexandre José Biem Neuber, conforme previsto na Portaria 229/2020.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC