Em razão da pandemia do Coronavírus, o INSS publicou, nesta sexta-feira (20), a Portaria 412/2020 prevendo a suspensão dos prazos para cumprimento de exigências que não podem ser cumpridas através dos canais remotos, conforme disposição do artigo 1°. A medida vai ao encontro das ações feitas pela OAB/SC para resguardar os direitos da advocacia e a saúde dos profissionais, assim como da sociedade civil.
A instituição catarinense, por meio da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral), enviou documento à superintendente Regional – Sul do INSS, Kathia Maria Moreira Braga, na quarta-feira (18), através do Ofício 504/2020, e solicitou a suspensão dos prazos referentes à emissão e cumprimento de cartas de exigências, audiências de justificação e julgamentos, assim como a vedação da emissão de novas cartas de exigências, enquanto perdurarem as restrições referentes à pandemia do Coronavírus.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral), Jorge Mazera, explica que o artigo 8° da Portaria 412/2020 disciplina de forma detalhada a suspensão dos prazos para cumprimento das exigências, estipulando que seu cumprimento deve ocorrer exclusivamente pelos canais remotos (Meu INSS e do INSS Digital).
“Na impossibilidade do cumprimento dessas através do Meu INSS e do INSS Digital os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial, ou seja, inicialmente até 30 de abril, prazo que poderá ser prorrogado. Por fim, o §3° do artigo 8° em comento veda o indeferimento dos requerimentos naqueles casos em que o vencimento da exigência ocorrer dentro do período de interrupção do atendimento presencial”, aponta o documento.
“O momento é delicado e requer serenidade, solidariedade e responsabilidade na tomada das decisões. Buscamos garantir aos advogados catarinenses e aos segurados tratamento igualitário e preservação da saúde de todos”, afirmou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC