Em defesa das relações de consumo e econômicas durante a crise Coronavírus em Santa Catarina, a OAB/SC, através das Comissões de Direito do Consumidor e de Direito Empresarial, oficiou às entidades representativas da indústria e comércio para implementar uma campanha conjunta no sentido de tolerar um período de 30 dias no cumprimento de obrigações contratuais, sem que sejam exigidos juros, multa e encargos de inadimplência.
No documento encaminhado nesta quinta-feira (26) às entidades que compõem o Conselho de Federações Empresariais (Cofem), a Seccional defendeu a concessão geral e imediata de uma tolerância de 30 dias para atraso no cumprimento de obrigações contratadas até 17 de março (data de publicação do Decreto Estadual 515/2020) e vencidas entre 18 de março e 17 de abril.
Conforme a proposta da Seccional, nesse período não haveria exigência de juros ou de quaisquer encargos de inadimplência dos consumidores e na cadeia de fornecedores, o que se constituiria em estímulo ao posterior adimplemento e alívio para os que não conseguiram realizar o pagamento na data aprazada.
“Entendemos que é necessário que se ampliem as possibilidades de retomada da normalidade nas relações contratuais e de consumo, pois, mesmo que não se possa definir com precisão o cenário futuro, a experiência em outros países mostra que ainda passaremos por um agravamento da situação presente, cujos prejuízos já são contabilizáveis”, defendeu o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
A OAB/SC já adotou medida semelhante em âmbito interno, prorrogando por 90 dias o vencimento das anuidades, antecipando aos advogados uma tranquilidade. Da mesma forma, pediu a mesma postura por parte dos Poderes para que concedessem medidas postergatórias de pagamento de tributos e tarifas públicas.
O presidente da Ordem catarinense reforça que “é preciso união de esforços com vistas a proporcionar à sociedade todos os meios para recuperar-se no mais curto prazo, e isso só será conquistado com a irrestrita adesão das entidades que protagonizam a atividade econômica no Estado de Santa Catarina”, explicou.
O presidente da Comissão de Direito Empresarial, André Lupi, destaca que a medida é importante para evitar conflitos sobre a aplicação dessas penalidades num estado de calamidade pública, que implica possibilidade de invocação de cláusulas de força maior. "Com isso, quer se dar uma demonstração de solidariedade e evitar a litigiosidade. A economia atual requer que todos os agentes econômicos, empresários de todos os setores, inclusive, atuem com um olhar para o todo, pois a empresa depende do ambiente socio-econômico e seu desempenho é reflexo dele", enfatizou.
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Geyson Gonçalves, aponta que há um consenso de que já é possível notar uma queda brusca na renda dos consumidores que têm profissões com remuneração variável (profissionais liberais, autônomos) e um aprofundamento naqueles que estão desempregados pelo quase desaparecimento de novos postos de trabalho.
"O consumidor, portanto, vê a possibilidade de auferir renda diminuir significativamente e suas contas fixas (água, luz, crediários) chegam normalmente. Suspender a cobrança de encargos nas obrigações eventualmente pagas em atraso é uma medida que, somada a muitas outras, tem vários aspectos positivos, nesse momento em que se ensaia uma lenta retomada econômica, porque alivia um pouco o consumidor e estimula o pagamento dos boletos em atraso. Em ambos os casos, possibilita-se um mercado de consumo mais equilibrado e amplia-se a proteção ao consumidor, a parte mais frágil em uma relação de consumo", explicou Gonçalves.
Foram oficiadas as entidades que compõem o Conselho de Federações Empresariais (Cofem): Fiesc; Fecomercio; Faesc; Facisc; FCDL; Fetrancesc; Fampesc; Sebrae.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC