O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o painel de situação dos prazos processuais de todos os tribunais brasileiros. A partir dele, os operadores de direito podem identificar quais órgãos da Justiça estão com prazos suspensos por conta da pandemia da Covid-19 e quais estão fluindo normalmente.
O painel é atualizado diariamente com informações de todos os segmentos da Justiça, exceto a eleitoral, e em nível municipal. Há inclusive link de acesso para os atos normativos locais de cada região. Para acessar o painel, clique aqui.
O painel é resultado da Resolução 322/2020, que estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário no contexto da pandemia pelo novo coronavírus. De acordo com o artigo 8º da resolução, “os tribunais deverão comunicar à Presidência do CNJ a edição de atos normativos que instituírem a retomada parcial e total do trabalho presencial”. Até a noite de quarta-feira (17/6), 15 dos 62 tribunais já haviam enviado o ofício eletrônico com as informações. A Justiça Eleitoral não está submetida à regra.
Os tribunais devem informar ao CNJ se estão enquadrados em uma das três situações: todos os prazos de processos físicos e eletrônicos suspensos, todos os processos com prazos fluindo normalmente ou prazos de processos físicos suspensos e eletrônicos fluindo. Essa opção leva em conta os diferentes níveis de liberação ou restrição de medidas sanitárias preventivas ao contágio da Covid-19 nas diferentes localidades do país.
Dos 15 tribunais respondentes, em apenas um (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª, em Goiás) os prazos fluem normalmente para todos os tipos de processos. No TRT da 14ª Região e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região a regra geral é pela suspensão dos autos físicos com andamento normal nos casos eletrônicos. Há dois municípios situados em Rondônia e cinco em São Paulo em que foi decretado estado de suspensão geral para todos os tipos de processos. Nos demais, aplica-se a regra de suspensão apenas dos processos físicos. Em dois tribunais, a informação foi prestada fora do padrão, o que impossibilita o diagnóstico de forma precisa (TJTO e TJAP).
Normalização das atividades
O restabelecimento das atividades nos órgãos do Judiciário ocorre gradualmente desde o dia 15 de junho, quando constatadas as condições sanitárias e de saúde pública que viabilizem o retorno seguro da prestação dos serviços. As regras e condições estão previstas na Resolução 322. No caso dos processos virtuais, esses voltaram à tramitação normal no dia 4 de maio. Nos locais onde as autoridades estaduais decretarem medidas restritivas à circulação de pessoas (lockdown), os prazos de processos virtuais são automaticamente suspensos.
A Resolução 318/2020 permite que os tribunais solicitem prorrogações da suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades caso haja mudança na situação sanitária local. Mesmo com a suspensão dos prazos, os tribunais devem garantir o acesso aos serviços judiciários. Nesse caso, o atendimento presencial de partes, advogados e interessados deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Para planejar o retorno das atividades, os tribunais deverão consultar, em especial, o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as secretarias estaduais de Saúde, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública.
Com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação da OAB/SC