A conquista da OAB/SC pela adoção de sistemática de transferência de RPV (Requisições de Pequeno Valor) e precatórios, no âmbito da Justiça Federal, por contas bancárias da parte ou do advogado, em razão da pandemia do Coronavírus, motivou o CFOAB a pleitear que a medida seja permanente e válida para todas as Seccionais do país. Na quinta-feira (07), a Ordem Nacional oficiou ao presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, solicitando o procedimento para pessoas físicas e jurídicas em processos com trâmite nas varas federais. O documento foi encaminhado por recomendação da Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem.
O presidente da Comissão Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC, Jorge Mazera, afirma que “a advocacia catarinense já desfruta dessa sistemática desde o dia 1º de abril, mais uma vitória da OAB/SC junto ao TRF-4, no âmbito da Justiça Federal, e também pelo TJSC para as varas estaduais no exercício da competência delegada”. “O sucesso e o bom desempenho da experiência catarinense, juntamente com o verificado no âmbito do TRF-4 e TRF-3, serviu de modelo para o requerimento do CFOAB junto ao CJF, que pretende tornar definitivo esse procedimento em nível nacional, aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas em processos que tramitam na esfera federal”, aponta o documento.
O pedido da OAB Nacional visa o procedimento como forma de contribuir para a superação da crise decorrente da pandemia de Covid-19. Além disso, e diante das boas experiências que a regra já registra, a Ordem quer torná-la permanente. "Na medida em que esse procedimento evita a presença física da parte e de seu advogado na instituição e conta com experiência positiva nos tribunais que o adotaram (da 3ª e 4ª regiões), solicitamos que essa rotina seja adotada em definitivo, não apenas ao longo da calamidade pública em virtude da pandemia", diz o documento.
"É de se registrar que tendo em vista as providências adotadas em razão da pandemia em curso, os bancos somente atenderão presencialmente os integrantes de programas sociais, realidade que inviabiliza o recebimento do próximo lote de RPV, sendo importante destacar a eficiência do procedimento adotado nos tribunais regionais federais da 3ª e 4ª regiões", argumenta a Ordem no ofício.
A OAB sugere que em processos com trâmite nas varas federais "seja recomendado o peticionamento, nos cumprimentos de sentença, informando-se os dados bancários e com o requerimento de transferência dos valores à conta da parte ou de seu advogado, com poderes específicos".
Resgate
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC, Jorge Mazera, recorda que a OAB/SC já orientou a classe indicando o que a petição deve conter, inclusive disponibilizando os modelos de declaração referentes ao Simples:
- Pedido do cumprimento da orientação da Corregedoria do TRF 4ª região – SEI 5080098;
- Informar os dados bancários da parte, quanto aos valores a ela devidos, e do advogado ou escritório de advocacia, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado ou escritório de advocacia, quando esse tiver poderes para receber valores em nome da parte;
- Informar, se for o caso, se a parte é isenta de Imposto de Renda (de acordo com as normas legais);
- Informar, no caso de escritórios de advocacia inscritos no SIMPLES, que fica dispensada a retenção do imposto de renda, juntando declaração de acordo com o banco no qual está deposito o valor (BB ou CEF).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC