Em resposta ao pleito da OAB/SC para que fosse dada preferência à ordem de pagamentos para a advocacia dativa, o TJSC informou que os pagamentos de honorários relativos à competência abril de 2020 serão realizados já nos primeiros dias do mesmo mês.
Além disso, também atendendo requerimento da OAB/SC, o Tribunal garantiu que o pagamento referente a março de 2020 fosse realizado no dia 15 do referido mês, e que, devido à necessidade de cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, houve complicações relativas ao pagamento dos honorários nos últimos dias do mês.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, agradeceu a imediata atuação do TJSC em atender o pleito da advocacia catarinense e ainda requereu que o Tribunal oriente os magistrados e chefes de cartórios das Varas da Justiça Estadual no sentido de acrescentar à ordem de preferência, em caráter de urgência, nas rotinas de trabalho, a alimentação do Sistema AJG, com o registro das certidões de honorários dos dativos.
“Neste momento de crise, a advocacia pode contar com sua instituição. Estamos atuando fortemente em muitas frentes para amenizar os impactos da crise financeira decorrente do COVID-19. Agora, oficiaremos ao Tribunal para que seja emitida determinação para que as Varas acolham o pleito e alimentem o sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Pois somente assim haverá agilidade no pagamento dos advogados dativos e se concretizará a efetiva prioridade na emissão das ordens de pagamento já acolhida por essa Egrégia Corte”, asseverou o Presidente da OAB estadual, Rafael Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC