Em nome da advocacia trabalhista, a OAB/SC e ACAT requereram e o TRT12 reconsiderou medida em relação à suspensão de prazos no âmbito da Justiça Trabalhista. Na tarde desta quarta-feira (18), uma nova Portaria foi emitida pelo Tribunal assegurando a suspensão dos prazos processuais entre 18 e 31 de março de 2020.
A medida vai ao encontro das decisões do TJSC,TRE e TCE/SC.
“Fomos incansáveis nesse pleito para garantir o mínimo de tranquilidade para os profissionais que atuam na JT neste difícil momento de Coronavírus. A ideia é que os profissionais neste momento de transição, em que estão sofrendo impactos da mudança em seus escritórios, tenham um período de adaptação e, essa suspensão de prazos, vem a calhar”, declarou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC