Um pleito proposto pelo Comitê Covid-19, composto por Presidentes de Subseções da OAB/SC de todas as regiões do Estado, foi resolvido em menos de 24h. A partir desta quarta-feira (25), os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina voltam a atender os cidadãos por meio do portal www.registrodeimoveis.org.br, que permite serviços como pedidos de certidões online, consulta de matrículas, pesquisa de bens e envio de documentos assinados digitalmente para alteração de registros imobiliários (e-protocolo). A medida foi sugerida pelo presidente da Subseção de Fraiburgo, Gedson Pagnussatt, e teve a interlocução da presidente da Subseção de Joinville, Maria de Lourdes Zimath.
Também estarão disponíveis para atendimento em regime de plantão casos urgentes que necessitem da presença física, conforme a Circular nº 73/2020 do Poder Judiciário do Estado, que altera a antiga determinação de fechamento total.
A propagação do novo Coronavírus (Covid-19) tem sido motivo de preocupação em todo o mundo e uma das principais recomendações é que a população não frequente ambientes fechados e evite aglomerações. Por essa razão os Cartórios de Registro de Imóveis de Santa Catarina estão orientando os cidadãos a utilizarem cada vez mais os serviços eletrônicos da Central Registradores de Imóveis do Estado (www.registrodeimoveis.org.br), portal que reúne os serviços dos 129 Cartórios de Registro de Imóveis do Estado.
A plataforma possibilita ao usuário solicitar e receber eletronicamente pedidos de certidões de imóveis de todo o Estado de Santa Catarina, além de outras funcionalidades exclusivas, como a visualização da matrícula ou registro (a partir do dia 26/03/2020), essencial para a identificação do proprietário e das informações do imóvel; a pesquisa de bens, que permite localizar propriedades; e o e-protocolo, ferramenta que possibilita o encaminhamento de documentos assinados digitalmente aos cartórios para que sejam feitas alterações nos registros imobiliários, além de outros serviços. Excepcionalmente, neste período, também serão recebidos documentos e títulos digitalizados, avaliando-se a possibilidade de acolhimento deles sem assinatura digital.
Serviços Presenciais
Com a publicação do decreto de situação de emergência no Estado, os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina receberam orientação do Colégio Registral Imobiliário para que privilegiem o atendimento remoto aos usuários, principalmente os pedidos remetidos por meio do portal de serviços www.registrodeimoveis.org.br.
A entidade recomendou ainda que, além do envio de documentos pela Central, possam os usuários ser atendidos por meio dos canais de comunicação remota de cada Cartório (telefone, correio eletrônico, aplicativo de mensagens, entre outros). Todas as unidades foram orientadas a observar os cuidados de hábitos de higiene recomendados pela Organização Mundial de Saúde.
Com informações do registro de imóveis
Assessoria de Comunicação da OAB/SC