O Decreto 525 de 23 de março de 2020 publicado pelo Governo do Estado de Santa Catarina referendou o pleito da OAB/SC, sustentado pelo presidente da Seccional, Rafael Horn, na última quarta-feira (18), durante reunião na Defesa Civil, defendendo o funcionamento dos escritórios de advocacia durante o período de quarentena do Covid-19.
No novo texto, em seu Artigo 9º fica expresso que se consideram serviços públicos essenciais: “XXXI – atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto”.
“Já emitimos uma resolução orientando que os profissionais devem manter suas atividades em regime de home office, ressalvado quem esteja impossibilitado de realizar o trabalho remoto pela ausência de estrutura fora das dependências do escritório. Com esse novo decreto fica esclarecido que a advocacia exerce serviço público essencial, indispensável à administração da Justiça, e que o escritório é inviolável, de acordo com a Constituição Federal”, ressaltou Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC