Nesta terça-feira (07) iniciam-se as sessões virtuais do TJSC, sendo que os advogados e advogadas podem acompanhá-las através do sítio eletrônico do TJSC. A medida visa garantir a manutenção contínua da prestação jurisdicional no TJSC e reduzir a morosidade em razão da pandemia da doença causada pelo Coronavírus. A consulta às pautas de julgamento pode ser feita em Processos em tramitação no SAJ e Processos em tramitação no eproc .
Segundo informações do portal do TJSC, a definição de data e do horário da sessão virtual compete ao presidente de cada órgão julgador. A confirmação da sessão totalmente virtual constará na pauta publicada no Diário da Justiça Eletrônico, através do qual as partes e seus procuradores serão intimados.
Embora os prazos processuais judiciais e administrativos estejam suspensos em todo o Poder Judiciário até 30 de abril, os prazos relacionados à publicação e à intimação das pautas de julgamento das sessões virtuais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, bem como os prazos para objeção ou requerimento de preferência para a realização de sustentação oral, correrão normalmente durante o período (exceção trazida pelo art. 3º, § 1º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020).
Os processos poderão ser retirados da pauta da sessão de julgamento virtual e incluídos em sessão presencial posterior em três hipóteses:
a) quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 18 (dezoito) horas do dia útil anterior à data da sessão;
b) quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por formulário eletrônico, até as 18 (dezoito) horas do dia útil anterior à data da sessão; e
c) quando houver destaque para debate em sessão presencial, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Não serão admitidas objeções e pedidos de sustentação oral apresentados após as 18 horas do dia útil anterior à data da sessão.
No caso de processo físico, a petição para solicitar a sua retirada da pauta da sessão de julgamento virtual e posterior inclusão em sessão presencial poderá, a critério da parte, ser encaminhada excepcionalmente via e-mail à secretaria da câmara respectiva, enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial no âmbito do Tribunal. Sendo que os endereços eletrônicos das secretarias dos órgãos fracionários podem ser consultados na página da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual , no item Divisão de Secretaria dos Órgãos Julgadores.
Fonte: Informações do TJSC
Assessoria de Comunicação da OAB/SC