Mais uma ação em prol da advocacia catarinense. Os profissionais que possuem previdência pelo OABPrev-SC – a previdência complementar da advocacia catarinense com mais 8500 participantes – poderão prorrogar por até 90 dias as parcelas mensais do plano de previdência sem deixar de ser segurado.
Assim, será facultado ao participante suspender temporariamente o pagamento dos valores de contribuição mensal, incluindo coberturas de risco e aposentadoria programada, em abril, maio e junho de 2020, mantendo integralmente no período as coberturas contratadas.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, destaca a importância da medida. “Neste momento tão delicado precisamos mais do que nunca de cooperação. Por isso a OAB/SC tomou uma série de medidas, como a prorrogação do vencimento da anuidade, a garantia da agilidade na expedição de alvarás judiciais e o pleito de melhores condições financeiras à advocacia catarinense neste momento de crise”, declarou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, ao elogiar a iniciativa anunciada pelo presidente do OABPrev-SC, Ezair Meurer.
O presidente do OABPrev-SC, Ezair Meurer, destaca que essa iniciativa foi possível pelo trabalho em conjunto com a OAB/SC e com a seguradora parceira Mongeral Aegon. “Com isso, entidade e seguradora parceira honram seu compromisso com a satisfação das necessidades dos participantes, em especial neste momento difícil, diferenciando-se de todas as demais opções de previdência privada do mercado”, declarou Ezair.
A adesão aos benefícios, com a manutenção integral das coberturas contratadas, dependerá de expressa manifestação do participante mediante o preenchimento, pelo link do próprio site (https://www.oabprev-sc.org.br/), do formulário que deve ser enviado até 30 de abril para o OABPrev-SC pelo e-mail atendimento@oabprev-sc.org.br.
O valor correspondente às parcelas de riscos deverá ser pago até dezembro de 2020, em três parcelas ou autorizado pelo participante o desconto do valor correspondente à suspensão dessas parcelas de seu saldo de conta individual, ou ainda autorizado à seguradora Mongeral Aegon o desconto do valor correspondente das contribuições do pecúlio na hipótese da ocorrência do sinistro.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC