O Conselho Pleno da OAB Santa Catarina decidiu que a declaração de hipossuficiência basta quando do pedido de concessão do acesso à Justiça gratuita. A votação por maioria, que definiu o entendimento da Seccional catarinense sobre a matéria ocorreu na manhã desta terça-feira (6), em Sessão Extraordinária híbrida, transmitida ao vivo pelo YouTube. O assunto apreciado diz respeito ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 000435-47.2022.5.12.000, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12).
“Quero agradecer aos conselheiros e às conselheiras, que apresentaram argumentos brilhantes e suscitaram debates de alto nível. Não poderíamos deixar de ouvi-los antes de nos manifestarmos como amicus curiae no IRDR”, ressaltou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
O vice-presidente da Seccional, Eduardo de Mello e Souza, afirmou que o instituto do acesso à Justiça gratuita é direito fundamental. “E, como tal, não pode haver retrocesso. Não pode haver nenhum tipo de limitação, com exceção daquelas situações excepcionais", declarou.
“Entendo que basta a mera declaração de hipossuficiência para que o empregado tenha direito de postular pelo acesso à assistência judiciária gratuita", pontuou o conselheiro estadual e coordenador de Relacionamento da OAB/SC com a Justiça do Trabalho, Ricardo Corrêa.
Também participaram da sessão: diretores da OAB Santa Catarina (a secretária-geral, Maria Teresinha Erbs; o tesoureiro, Rafael Búrigo; e a tesoureira-adjunta, Caroline Rasmussen); o presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina, Gilberto Lopes Teixeira; entre outros conselheiros e conselheiras estaduais.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC