Em sessões virtuais extraordinárias realizadas nesta segunda-feira (01) e quinta-feira (04), o Conselho Pleno e o Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/SC deliberaram, por unanimidade, pela contrariedade à mudança no Provimento 102/2004, para não admitir a participação de Diretores e Conselheiros em lista do Quinto Constitucional dos Tribunais Estaduais, Federais e Cortes Superiores.
A decisão colegiada atende proposição do presidente da OAB Criciúma, Rafael Burigo, e do conselheiro federal, Fábio Jeremias, e busca garantir isonomia e equilíbrio na disputa e que o compromisso assumido com os pares, de maior democratização do Quinto Constitucional, seja honrado durante a atual gestão.
A posição da Seccional será encaminhada ao CFOAB, que vem debatendo o tema nacionalmente.
Instituto do Quinto Constitucional
O Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, garante um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, Territórios e do Distrito Federal a advogados e membros do Ministério Público.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC