A OAB/SC e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/SC), por meio de convênio, firmarão parceria para promover a consultoria jurídica especializada às micro e pequenas empresas catarinenses que não tiverem recursos para contratar seus próprios advogados. A proposta de convênio foi submetida ao Conselho Pleno da Seccional, que aprovou a parceria entre as instituições, durante Sessão Extraordinária, realizada nesta sexta-feira (22).
A pauta teve como relatora a conselheira estadual Rosemeri Farina e como proponente a Comissão de Inovação na Advocacia da OAB/SC, representada pelo presidente, Pedro Pirajá. Na avaliação da proposta, foram levados em consideração pelo Conselho os impactos da pandemia causada pela COVID-19; a falta de condições financeiras que as micro e pequenas empresas inoperantes têm para arcar com consultorias jurídicas especializadas; que o suporte jurídico prestado pelo advogado é ferramenta fundamental para a saída do empresariado da crise econômica; e a necessidade de criar o hábito de utilização da advocacia para assessoramento jurídico por parte das micro e pequenas empresas.
De acordo com a conselheira estadual Rosemeri Farina, a parceria tem como objetivo impulsionar o atendimento jurídico consultivo prestado pelos escritórios de advocacia, incluindo os de sociedade individual. “Serão disponibilizados serviços de consultoria jurídica, que serão solicitados ao Sebrae/SC pelas micro e pequenas empresas e, consequentemente, executados pelos escritórios de advocacia cadastrados no projeto, obedecendo um rodízio e através de procedimento transparente”, informou.
Rosemeri destacou ainda que as consultorias e instrutorias serão custeadas pelo Sebrae/SC e terão valor mínimo de R$ 360, sendo que as horas excedentes serão remuneradas a R$ 120/hora. “Essa é uma forma de fomentar a cultura do assessoramento consultivo, democratizar o acesso ao cadastramento já existente e gerar oportunidade aos escritórios de advocacia, ainda mais em tempo de pandemia”, observou.
Cadastro
Conforme detalhamento da parceria, todos os escritórios deverão atender os requisitos do edital, que são: pessoa jurídica regularmente inscrita na OAB/SC, comprovar capacidade técnica na área de Direito na qual se propõe dar consultoria; e apresentação de certidões negativas municipais, estaduais e federais.
O proponente do convênio e presidente da Comissão de Inovação na Advocacia da OAB/SC, Pedro Pirajá, também frisou que só será permitida a participação de escritórios de advocacia regularmente constituídos, ou seja, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
“Infelizmente, o Sebrae não pode se relacionar com pessoas físicas, entretanto, no Convênio existe um mecanismo para que as duas entidades estimulem os advogados a formalizarem seu negócio. Vale ressaltar que uma das propostas da parceria é profissionalizar a gestão e combater a informalidade”, disse o presidente, ao informar que os atendimentos devem iniciar em fevereiro.
Cronograma
Nas próximas semanas, a OAB/SC e o Sebrae/SC, se reunirão para os ajustar os procedimentos finais do convênio. Com a parceria formalizada, será dado início ao cadastramento dos escritórios de advocacia interessados em fazer parte do projeto, com previsão de início em fevereiro.
Assim, os micro e pequenos empresários poderão utilizar a advocacia catarinense para a prestação de serviços de consulta jurídica.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC