O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina vem a público manifestar sua preocupação pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de adotar o plenário virtual nos julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro e, assim, violar prerrogativa profissional ao não permitir o uso da palavra pela advocacia e, por conseguinte, o exercício sagrado da ampla defesa dos réus, o que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito.
Sem entrar no mérito jurídico dos casos sob análise da Suprema Corte, a não observância integral às prerrogativas profissionais dos advogados constitui óbice ao devido processo legal, à ampla defesa e ao sistema acusatório tripartite, primados constitucionais que orientam todos os órgãos, instituições e autoridades da República.
Florianópolis, 22 de setembro de 2023
Conselho Estadual da OAB/SC
Assessoria de Comunicação da OAB/SC