Brasília – Advogados que atualmente ocupam cadeiras de conselheiros do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) terão 15 dias – contados a partir desta quarta-feira (27) – para decidirem pela permanência no colegiado ou pelo exercício da advocacia privada.
Isso porque foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (26) o resultado da consulta formulada pelo Ministério da Fazenda à OAB Nacional, na qual ficou vetado o exercício da advocacia concomitantemente à função de conselheiro do Carf. A medida, por ora, não se estende aos conselhos municipais e estaduais, já que a posição do CFOAB ainda deverá ser modulada a partir de consulta às comissões do próprio Conselho Federal e às Seccionais.
Com a publicação, caso o advogado queira permanecer no conselho, deve abrir mão do exercício da advocacia enquanto servir ao Carf; da mesma forma, deve desligar-se do escritório do qual seja sócio ou associado, se for o caso. Aqueles que queiram advogar, por sua vez, terão o prazo já mencionado para se desligarem do conselho.
A decisão foi tomada na sessão plenária de maio, realizada no último dia 18. Na ocasião, a OAB proibiu que conselheiros do Carf exercessem a advocacia. Por maioria, tomou-se o entendimento de um artig do Estatuto da Advocacia, que afirma que a atividade profissional é incompatível a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta.
“O advogado pode e deve ser arregimentado para os quadros do Carf. Entretanto, o próprio Estatuto da Advocacia veta a concomitância entre as funções de advogado e julgador. Nada mais é do que a aplicação legal. É necessário que o próprio sistema diga à sociedade que ele existe para estimular a conduta ética, adequada”, aponta Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB.
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