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A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sandra Krieger, deferiu, na terça-feira (09), liminar para determinar a suspensão do ato administrativo que proíbe o acesso com aparelho celular, para advogados, às dependências internas do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP/MS).
O requerimento foi formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, em desfavor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para o fim de apurar eventuais abusos e ilegalidades praticadas por autoridades que exercem funções perante o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Sandra Krieger explicou que o tratamento diferenciado, ao proibir o acesso às dependências do Gaeco com aparelho celular, coloca os advogados em situação implausível e até mesmo vexatória, sobretudo quando é permitido aos membros do MP e servidores o ingresso e permanência no local portando tais equipamentos eletrônicos. “Isso prejudica, em especial, o pleno exercício da defesa de seus clientes, diante da privação dos recursos que o uso de celulares viabiliza”, falou.
Ainda segundo a conselheira, o artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, da Lei n. 8.906/94 permite ao advogado ingressar livremente em qualquer prédio ou repartição pública para praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional. “Por óbvio que o termo ‘livremente’ se compreende na expressão máxima de adentrar sem qualquer restrição, ônus ou embaraço, portando seu celular e qualquer outro instrumento de trabalho”, disse.
Em relação ao argumento do MP/MS de que os aparelhos de celular podem efetuar gravação, filmagens e possuem outras funções dessa natureza, o que seria incompatível com um ambiente onde circulam informações sigilosas, Sandra Krieger destacou que não há como desconsiderar que o artigo nº 367, § 6º, do CPC/2015 permite a qualquer das partes a gravação de atos judiciais e extrajudiciais independentemente de autorização judicial. Desse modo, segundo ela, o ato de proibição ora questionado expedido pela coordenação do Gaeco não pode estabelecer regra dissonante com a legislação ordinária, mitigando o alcance da norma legal.
Prerrogativas legais da advocacia
Sandra Krieger também citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que, ao julgar o Recurso em Mandado de Segurança nº 28.091, concluiu que as prerrogativas legais da advocacia constituem direito público subjetivo e não podem ser afastadas por atos da administração.
Considerando que a proibição do uso de celulares pela advocacia viola as prerrogativas da profissão e, portanto, dos próprios cidadãos, Sandra Krieger vislumbrou a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. “A determinação ampla e de caráter normativo vedando instrumento de trabalho indispensável para os advogados, em um meio cada vez mais digital, representa cercear, ao menos nesta análise perfunctória, o exercício integral da sua profissão”, concluiu a conselheira, que também é conselheira federal da OAB/SC.
OAB/SC entra com recurso contra decisão do TRF4 que impede que advocacia entre com objetos eletrônicos no sistema prisional
Medida semelhante tem sido uma luta da OAB/SC para o livre exercício profissional. Na quinta-feira (12/03), a OAB/SC opôs Embargos de Declaração para prequestionar a matéria e reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que dá seguimento para instrução normativa da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. A medida impõe regras para o ingresso da advocacia nas unidades prisionais, restringindo a utilização de celular, máquina fotográfica, aparelhos de filmagens, chaves e demais objetos eletrônicos por parte da advocacia.
Para o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, a normativa demonstra “o impedimento da livre comunicação com o cliente e o acesso irrestrito aos órgãos públicos, aliado ao direito do custodiado à entrevista pessoal e reservada com o advogado”.
Com informações do CNMP
Assessoria de Comunicação da OAB/SC