Um importante posicionamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contou com a digital catarinense. A conselheira do CNMP, advogada catarinense, Sandra Krieger, proferiu voto aprovado, por unanimidade, pelo Plenário determinando a obrigatoriedade de residência de promotores no local de lotação em que atuam, mesmo durante o período de realização de teletrabalho em razão da pandemia.
Como relatora da Consulta n° 1.00439/2020-84, a catarinense argumentou que “a possibilidade de realização de trabalho remoto enquanto perdurar o reconhecimento da pandemia decorrente do novo Coronavírus não exime o membro do Ministério Público de cumprir o dever funcional de residência na comarca ou região”, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2020 do CNMP, realizada nesta terça-feira (25).
Sem essa orientação defendida pela conselheira, um dos principais prejuízos para a advocacia, e toda a sociedade, seria a falta de acesso a promotores e procuradores não só nas situações normais, mas, sobretudo, nas emergenciais. “A existência da pandemia e o desempenho laboral pela via remota não exime o membro de seus deveres constitucionais. Tem-se, portanto, que o fato de o trabalho poder ser realizado remotamente e a possibilidade, em tese, de exercício adequado das atribuições não autorizam de forma ampla e irrestrita que o membro deixe de cumprir o dever de permanecer no seu local de origem”, argumentou Sandra em seu voto.
O pedido de parecer sobre a interpretação do § 8º do art. 2º da Resolução CNMP nº 214/2020, referente à necessidade da permanência dos membros no local onde exercem suas funções ministeriais, ainda que no exercício remoto de suas atribuições, foi um requerimento do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC