Resultado da reunião na última quinta-feira (25/02), o TRT12 regulamentou a criação do Balcão Virtual no âmbito da Justiça Trabalhista, que estará em funcionamento a partir do dia 15 de março.
“Elogiamos a atuação do TRT12 por este imediato protagonismo, pois a implantação do Balcão Virtual irá facilitar o acesso à Justiça Trabalhista neste período delicado de crise sanitária que estamos vivendo”, afirmou o presidente da OAB/SC ao comemorar mais uma conquista importante para a advocacia durante a pandemia.
Para o presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Gustavo Villar Guimarães, a advocacia trabalhista catarinense ganha mais uma importante ferramenta para o acesso à Justiça em tempos de pandemia. Villar explica que o Balcão Virtual traz mais uma forma de atendimento para advocacia, aproximando-a do Poder Judiciário.
“O projeto permite o contato direto e online dos advogados com as serventias judiciais sem agendamento, permitindo tratar da tramitação dos processos e trazer mais uma opção de contato com o Sistema de Justiça”, argumenta.
O que muda com a criação do Balcão Virtual?
A medida, já regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução n. 372, é uma espécie de atendimento imediato pelas serventias judiciais via chat, on-line, sem necessidade de prévio agendamento, para garantir o ágil atendimento da advocacia catarinense. A ferramenta é um pleito da OAB/SC atendido pelo CNJ.
Assim, os advogados trabalhistas deverão acessar o site do Tribunal, no botão “página de contatos das unidades judiciárias” e será disponibilizado, para cada vara, o botão de acesso para o “Balcão Virtual”. Ao clicar no link, os profissionais deverão aguardar o atendimento da videochamada pela unidade judiciária. O atendimento pelo sistema será das 12h às 18h, nos dias úteis em que houver expediente forense e será obedecida a ordem de ingresso na sala.
O servidor designado para atuar no Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes por videoconferência, podendo, quando necessário, realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementação do atendimento solicitado.
A implantação do Balcão Virtual não exclui outras modalidades de atendimento presencial ou virtuais (e-mail, telefone, e outras) já implantadas no âmbito do Tribunal e de suas unidades judiciárias. A ferramenta também não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de processo eletrônico adotados pelos tribunais, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC