Mais um importante marco jurídico foi conquistado pela OAB Santa Catarina. Atendendo um pedido da Seccional, o Tribunal de Justiça do Estado julgou o agravo interposto pela OAB/SC em Mandado de Segurança que envolve a ilegalidade na cobrança de Taxa de Licença e Funcionamento para advogados autônomos e sociedades de advogados atuantes em Gaspar.
Representando a Ordem catarinense e a presidente Cláudia Prudêncio, os conselheiros estaduais Adriano Tavares da Silva e Gustavo Amorim participaram do julgamento, que ocorreu na Quarta Câmara de Direito Público e foi presidido pelo desembargador Diogo Pítsica e relatado pelo desembargador André Dacol.
A iniciativa teve origem no início do mandato de 2022, sob a liderança da presidente Cláudia Prudêncio, com a meta de harmonizar as práticas municipais em Santa Catarina às diretrizes estabelecidas pela Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019 e Lei Estadual nº 18.092/2021).
“Mais um grande passo conquistado que prova o esforço e compromisso da OAB/SC nos pleitos da advocacia catarinense. Temos o dever de ouvir os pedidos com atenção e buscar soluções e foi isso que fizemos, mais uma vez. Agradeço ao Dr. Adriano Tavares e ao Dr. Gustavo Amorim pelo trabalho e atenção. Agradeço também ao presidente da Subseção de Gaspar, Dr. Charles, pelos cuidados com a advocacia local”, destacou a presidente, Cláudia Prudêncio.”
"Os eminentes julgadores e entenderam presentes os requisitos para a concessão da liminar. É a segunda decisão Colegiada favorável. Seguimos na luta para formar jurisprudência", salientou o Conselheiro estadual da OAB/SC, Gustavo Amorim.
"A decisão precisa do eminente Desembargador André Dacol, secundada pelos Desembargadores Diogo Pítsica e Odson Cardoso Filho da 4ª Câmara de Direito Público, é um marco na contínua luta por justiça e pelo reconhecimento dos direitos de advogados e suas sociedades. Esta vitória jurídica não apenas reafirma o compromisso da Ordem em defender os interesses de sua classe, mas também destaca a sinergia entre as leis de Liberdade Econômica e o exercício da advocacia", ressaltou o Conselheiro estadual da OAB/SC, Adriano Tavares.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC