No dia de ontem, terça-feira (9), foi publicada a Portaria n. 101/GABSA/SAP/2024 que, acolhendo um pedido da Seccional catarinense, regulamentou a possibilidade da advocacia receber valores decorrentes de remuneração das atividades laborais realizadas pelas pessoas presas no sistema prisional catarinense.
Trata-se de uma conquista obtida com muito esforço pela OAB/SC, após o pagamento de honorários por meio dos valores mantidos pelos apenados ter sido suspenso na Penitenciária da Capital, em razão de recomendação do Ministério Público de Santa Catarina.
Diante das reclamações da advocacia e do inquérito instaurado pelo MPSC, no dia 22 de janeiro deste ano, foi realizada uma reunião institucional na Casal Civil, com a presença da OAB/SC, representada pelo presidente da Comissão de Assuntos Prisionais Wiliam Shinzato, na qual ficou acordado que a OAB/SC iria elaborar e entregar um parecer sobre a questão (veja a matéria aqui).
No mesmo dia, a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, criou uma Comissão Especial para realizar estudo e parecer sobre a possibilidade de pagamento dos honorários advocatícios, por meio de valores mantidos pelas pessoas presas junto às unidades penais de Santa Catarina, tendo como presidente o advogado Wiliam Shinzato e profissionais de todas as regiões do Estado (Antônio Salfer, de Criciúma; Cristiane Vanessa Gonçalves, de Curitibanos; Daisy Neitzke Heuer, de Blumenau; Diego Campos Maciel, de Araranguá; Iara Lúcia de Souza, de Florianópolis; Rafael Luiz Siewert, de Joinville e Thais Fernanda Lima, de Chapecó).
Na oportunidade, a Comissão realizou o estudo sobre a situação, englobando as diversas regiões de Santa Catarina, e elaborou o parecer concluindo pela legalidade do pagamento de honorários advocatícios, por meio dos valores mantidos pelas pessoas presas no sistema prisional catarinense. O parecer foi encaminhado para o Ministério Público de Santa Catarina, Casa Civil e Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa, no qual também foi realizada a solicitação de regulamentação da matéria.
No dia 19 de março deste ano ocorreu uma nova reunião institucional na Casa Civil, com o Ministério Público de Santa Catarina e a Secretaria de Administração Prisional, na qual as partes chegaram a um consenso de que a advocacia poderia receber o pagamento de honorários advocatícios por meio dos valores mantidos pelas pessoas presas nos estabelecimentos penais de SC (veja a matéria aqui).
O tema foi pauta do Colégio de Presidentes de Subseções realizado em Criciúma, no último dia 5 de abril, no qual a presidente da OAB/SC e o presidente da Comissão Especial expuseram os encaminhamentos da questão.
Chegando a data de ontem, quando o parecer foi oficialmente acolhido, com a publicação da Portaria 101/GABSA/SAP/2024, cujo teor é o seguinte:
Art. 1º Autorizar a liberação, aos advogados legalmente constituídos (comprovado mediante procuração), de valores decorrentes de remuneração das atividades laborais realizadas pelas pessoas presas no sistema prisional catarinense, nos termos desta portaria.
Art. 2º Os valores liberados dependerão de prévia autorização, mediante memorando assinado pela pessoa presa, citando o valor a ser liberado, bem como o nome do advogado legalmente constituído.
Art. 3º O advogado legalmente constituído poderá receber mensalmente o valor de até 25% (vinte e cinco por cento) dos 50% (cinquenta por cento) destinados a pequenas despesas pessoais, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 809/2022.
Art. 4º Os procedimentos internos para efetivação da autorização prevista nesta Portaria deverão ser estabelecidos por meio de Portaria interna do Diretor de cada estabelecimento penal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
“É mais uma grande conquista da OAB/SC. Garantimos, por meio de muito trabalho, que a nossa advocacia possa receber o pagamento de honorários advocatícios dos valores que as pessoas presas mantêm nas unidades penais de Santa Catarina. Esse resultado é fruto do compromisso da Ordem catarinense com os pleitos dos advogados e advogadas, bem como a ótima interlocução sempre estabelecida entre todos os Poderes e Instituições”, afirmou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
“Essa conquista foi fruto de muito trabalho e muita interlocução com os diversos órgãos envolvidos. Importante destacar a participação dos membros da Comissão Especial, que trouxeram importantes contribuições referentes às diversas regiões de Santa Catarina, inclusive com levantamento do número de advogados e advogadas que recebiam os valores de apenados, bem como o relato da importância para o sustento da atividade profissional de vários colegas”, Wiliam Shinzato.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC