Uma recente conquista obtida pela OAB/SC em defesa das prerrogativas da advocacia tem facilitado o exercício da profissão no Estado. Os advogados e advogadas catarinenses podem solicitar e acompanhar pensão por morte em nome de clientes através de novo serviço on-line do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV). A interlocução da Seccional com o IPREV resultou em adequações no procedimento.
Um dos ajustes realizados foi a possibilidade dos profissionais iniciarem os requerimentos fazendo uso dos seus certificados digitais e/ou senhas do portal gov.br, incluindo o pensionista como interessado e apresentando procuração acompanhada dos documentos. Dessa forma o acompanhamento dos requerimentos fica centralizado no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe) do Governo do Estado, promovendo mais facilidade para o exercício da advocacia.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, considerou as adequações no serviço on-line um importante resultado do diálogo institucional estabelecido pela gestão. “Da diretoria ao conselho da Seccional, incluindo as mais de 100 comissões temáticas, buscamos sempre atuar de forma propositiva para encontrarmos em conjunto soluções que tragam benefícios reais à nossa classe e à própria sociedade”, ressaltou o dirigente.
A funcionalidade de solicitação on-line de pensão por morte está disponível no Portal de Serviços do Governo SC, através do endereço sc.gov.br/servicos. De acordo com a conselheira estadual da OAB/SC, Gisele Kravchychyn, esse procedimento tem promovido mais agilidade, conforto, efetividade e segurança ao trabalho da advocacia que milita no âmbito do Direito Previdenciário.
“É possível acessar a ferramenta em qualquer horário do dia, garantindo às advogadas e aos advogados mais agilidade no ingresso do pedido e praticidade no acompanhamento de maneira remota”, destacou Gisele a respeito da conquista, que desonerou a advocacia na necessidade de apresentar formulário com firma reconhecida em cartório para realizar os requerimentos em nome dos clientes.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral) da OAB/SC, Jorge Mazera, salientou que algumas exigências impostas aos profissionais durante o procedimento divergiam de artigos vigentes no Código de Processo Civil e da legislação federal. “Além de contribuir com o aprimoramento do serviço prestado aos segurados, nosso trabalho nessa interlocução buscou assegurar o respeito às prerrogativas dos colegas de profissão”, reiterou Mazera.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC