
A OAB Santa Catarina e a Subseção de São José, por meio da procuradoria da Seccional, obtiveram uma grande conquista na última segunda-feira (18), concedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José. Foi determinada, por meio de uma liminar, a suspensão da exigibilidade e cobrança da Taxa de Fiscalização para Funcionamento, TFPU e Taxa de Vigilância Sanitária por parte da Prefeitura Municipal de São José dos Advogados autônomos e sociedades de advocacia sediadas no município.
A medida visa garantir a atuação do advogado, sem prejuízos. Em razão da decisão, a PMSJ, ainda, deverá abster-se de praticar, em relação aos advogados autônomos e/ ou sociedade de advogados estabelecidos em São José/SC, atos fiscalizatórios de lançar e cobrar judicial ou extrajudicialmente as referidas taxas ou ainda de praticar atos, decorrentes do não pagamento, que inviabilizem o exercício da advocacia dentre as quais, mas não se limitando, que restrinjam o crédito, impeçam emissão de notas fiscais, o enquadramento no simples nacional ou o cumprimento das obrigações tributárias referentes à atividade.
"Esse é o papel da Seccional, apoiar e auxiliar suas Subseções nos pedidos dos advogados(as) locais, como é o caso da conquista obtida pela Subseção de São José. Sem dúvida, a suspensão da cobrança dessas taxas irá auxiliar muito a advocacia josefense no exercício do dia a dia de suas profissões", enfatizou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
“A suspensão da cobrança dessas taxas traz alívio aos advogados de São José. Essa decisão reflete o reconhecimento da importância do papel dos advogados na sociedade e a necessidade de promover condições mais favoráveis para o pleno exercício de nossa profissão. Continuaremos a lutar por condições justas e adequadas para o desenvolvimento de nosso trabalho em prol da justiça.”, afirmou o presidente da subseção de São José, Pedro Ferrari.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC