O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, nessa quinta-feira (7/12), a alteração do Regimento Interno da Corte para que os julgamentos de ações penais aconteçam de forma presencial e com sustentação oral. Com a decisão em sessão plenária virtual, as Turmas do STF voltam a ser responsáveis pelos julgamentos, atendendo um pedido da OAB, que pedia revisão da questão.
Vale lembrar que durante a 24ª Conferência da Advocacia Nacional Brasileira, a diretoria do CFOAB, a presidente Cláudia Prudêncio e os demais presidentes de Seccionais pediram a alteração do Regimento Interno do STF pela garantia da ampla defesa e entregaram um ofício ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, solicitando o retorno do julgamento das ações penais originárias, como regra, de forma presencial, além de ressaltar a necessidade da garantia da sustentação oral.
“Este é um momento para ficar na história, para ser comemorado. Essa decisão é fruto de muito trabalho de todos, em prol dos direitos da advocacia, do respeito às nossas prerrogativas, da nossa liberdade para trabalhar e da nossa voz, fazendo o que sabemos fazer de melhor: justiça. Parabenizo o CFOAB, em nome do presidente Beto Simonetti, o vice-presidente Rafael de Assis Horn, demais membros da diretoria da nossa OAB Nacional e os meus colegas presidentes de Seccionais. Esta é uma demonstração de que juntos somos muito mais fortes e vamos muito mais longe”, destacou a presidente da Ordem catarinense, Cláudia Prudêncio.
“Uma vitória da cidadania. A Constituição Federal determina que o advogado é essencial ao processo judicial justo. O STF reconhece essa importância e aplica a Constituição ao determinar que os julgamentos penais sejam presenciais com a participação do advogado e o exercício do direito de defesa”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
"Mais uma vez a interlocucão institucional da OAB, sob a liderança do presidente Beto Simonetti, traz resultados positivos em defesa das prerrogativas da advocacia. Esta é mais uma conquista da OAB, fruto de um trabalho exercido muitas vezes sem holofote, porém, eficiente e com a finalidade de superar os desafios da advocacia através do diálogo institucional", ressaltou o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael de Assis Horn.
A mudança passa a valer apenas para as ações penais instauradas a partir da publicação da emenda regimental. Desse modo, as Turmas reassumem a competência para julgar inquéritos e ações penais sobre crimes comuns contra deputados e senadores. Assim como, a atribuição de julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Mudanças propostas
Na proposta de alteração do ministro relator Luís Roberto Barroso, o magistrado sugeriu a transferência da competência penal do Plenário para as Turmas e a extinção da figura do revisor nas ações penais.
Em 2014, a Corte designou às Turmas o julgamento de ações penais a fim de possibilitar a resolução das ações criminais no menor tempo possível. A prática durou até 2020, quando o STF limitou o foro aos crimes de agentes públicos praticados no exercício e em razão da função pública.
Para o STF, as alterações do Regimento Interno visam racionalizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do Plenário.
Assessoria de Comunicação do CFOAB (com informações da OAB/SC)