Foi sancionada na terça-feira (12), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que confere exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia. A lei decorre do Projeto 4.727/2020, que propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados criminalistas que abandonassem o processo penal.
O andamento do projeto teve atuação atenta do Conselho Federal, que pediu prioridade na tramitação da proposta ao Congresso Nacional.
“Esta é uma importante e grande notícia para a advocacia brasileira. Agora, permanece com a OAB seu trabalho de discussão de possíveis infrações éticas no exercício da profissão, o qual sempre levamos com extremo compromisso e seriedade. Ao fim, quem ganha é a advocacia, sociedade e o jurisdicionado. Parabenizo o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, o vice-presidente, Rafael de Assis Horn e a todos os envolvidos em mais essa grande vitória”, enfatizou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
“O beneficiado final é o cidadão que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador. A defesa tem que ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão", afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 8 de novembro. O PL altera o art. 265 do Código de Processo Penal e o art. 71 do Código de Processo Penal Militar, para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
Por meio do texto sancionado, o CPP e o CPPM são alterados para informar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB. Pela regra vigente, o CPP proíbe o abandono do processo, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”. É prevista como pena, ainda, multa de 10 a 100 salários mínimos, além de outras sanções.
O critério para aplicação da multa era subjetivo e não garantia direito à defesa. O Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.
Assessoria de Comunicação do CFOAB (com informações da OAB/SC)