Uma luta da OAB/SC que iniciou em janeiro de 2020 se tornou realidade. A partir de agora a advocacia não precisará distribuir cartas precatórias no âmbito da Justiça Estadual.
Em ofícios encaminhados em janeiro e em julho de 2020 à Presidência e à Corregedoria-Geral do TJSC, a OAB/SC levou pleito do Colégio de Presidentes de Subseções, cientificando o Tribunal sobre o conflito da Orientação CGJ n. 69/2019 com o Código de Processo Civil, requerendo, desta forma, a adequação do texto.
“A revisão desse entendimento atende a reivindicação da OAB/SC, pois alertamos o Tribunal para a desconformidade da norma com o CPC. A distribuição da carta precatória é uma prerrogativa – e não uma obrigação – do advogado, conforme determina a legislação processual civil”, asseverou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Assim, seguindo recomendação do CNJ, após o órgão julgar um recurso administrativo interposto pela Prefeitura de Votuporanga (SP), contra deliberação do TJSP, levando em consideração o pleito formulado pelo advogado catarinense Eduardo Baldissera Carvalho Salles, que ajuizou procedimento de controle administrativo contra a norma – que vai ao encontro da proposição sugerida pela Seccional –, a corte catarinense editou a normativa e passou a recomendar que a distribuição de cartas precatórias seja providenciada pela própria unidade judiciária, e não mais pelo representante processual da parte interessada.