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Atenção advocacia catarinense, a OAB/SC informa que o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) ficará em recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2022. O plantão judicial estará à disposição 24 horas por dia, inclusive nos feriados de Natal e Ano-Novo. O retorno às atividades ocorre no dia 7 de janeiro de 2022. Já os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022.
Os advogados interessados em acionar o plantão judicial deverão entrar em contato com o servidor plantonista, conforme orientação disponível no site do TJSC.
A Resolução TJ N. 23 de 17 de novembro de 2021, regulamenta a suspensão do expediente e dos prazos judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina. Confira aqui
OAB/SC
A OAB Santa Catarina irá suspender, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2022, o curso dos prazos processuais para manifestação dos advogados, estagiários e terceiros nos processos administrativos e ético-disciplinares em trâmite na Seccional e nas Subseções. Nesse período, os procedimentos internos no âmbito da OAB/SC correrão normalmente caso não haja, em relação aos mesmos, necessidade de manifestação do interessado.
Sistema eproc
As intimações eletrônicas no sistema eproc ou por meio de edital disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional ou no Diário da Justiça Eletrônico, efetuadas entre os dias 7 de dezembro e 20 de janeiro de 2022, inclusive, considerar-se-ão realizadas, para todos os efeitos, no primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro de 2022.
Para prestar suporte aos usuários internos e externos do sistema eproc, a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG), do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), elaborou um material com todas as informações sobre o plantão no recesso forense.
Todas as unidades da Justiça do Trabalho de Santa Catarina estarão em recesso judiciário de 20 de dezembro de 2021 até 6 de janeiro de 2022. Nesse período, somente serão apreciadas medidas de urgência, mediante contato telefônico diretamente com a unidade de interesse ou o Tribunal. Os números de telefone do Plantão Judiciário podem ser acessados aqui.
TRF4
Nesta segunda-feira (20/12) inicia o recesso judiciário. No período entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
A partir de 7 de janeiro de 2022, haverá atendimento ao público e expediente externo normal no Tribunal e na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região.
Prazos processuais
Cíveis
Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações. As intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Penais
No mesmo período, não se suspendem ou interrompem os prazos processuais de natureza penal, que seguem as normas da legislação processual específica.
Quanto aos processos penais, no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os prazos processuais iniciados antes do recesso judiciário fluirão normalmente. As intimações confirmadas no sistema de processo judicial eletrônico no período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte. Se o prazo findar durante o recesso, será considerado prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso.
Nos processos penais, a partir do dia 7 de janeiro de 2020, considerando que há expediente externo, restam mantidas as publicações e as intimações, podendo ser realizadas audiências e sessões de julgamento, fluindo normalmente os prazos processuais.
TRT12
Todas as unidades da Justiça do Trabalho de Santa Catarina estarão em recesso judiciário de 20 de dezembro de 2021 até 6 de janeiro de 2022, conforme previsto pelo Art. 183 do Regimento Interno. Durante o período, magistrados e servidores estarão em regime de Plantão Judiciário, das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria TRT-SC 341/2019;
- mandados de segurança em que figura como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- medidas liminares em dissídios de greve;
- pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
- medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.
Em relação aos prazos processuais, eles ficam suspensos de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, conforme previsto pelo Art. 220 do CPC e Art. 183 do Regimento Interno do TRT-SC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC