Foi realizado nesta sexta-feira(5), o 119º Colégio de Presidentes das Subseções de 2025, o último do ano de 2025. O evento destacou importantes deliberações com foco na valorização da advocacia em todo o estado de Santa Catarina. O encontro ocorreu de forma online, com a exposição das deliberações na Carta de Florianópolis.
Confira a íntegra da Carta abaixo:
1. Aprovar o Balanço geral das atividades do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC em 2025 e elogiar os avanços e cumprimentos de metas havidos neste ano de 2025;
2. Destacar a importância das avaliações dos colaboradores das subseções, como forma de escuta ativa e incentivo ao aperfeiçoamento profissional, reafirmando ainda o compromisso com a automação dos procedimentos internos;
3. Enaltecer as seguintes iniciativas da OAB Seccional Catarinense: reduzir a anuidade/2026; implementar a possibilidade de pagamento via PIX; e, criar e adotar o sistema eletrônico da prestação de contas a partir de janeiro de 2026;
4. Fortalecer a implementação do Sistema Estadual de Advogados Dativos destinado aos processos ético-disciplinares, com avanço na elaboração e aprovação da normativa e do respectivo edital;
5. Aprimorar a coordenação e a atuação das Comissões da OAB/SC, promovendo integração, avaliação permanente dos resultados e planejamento estratégico das ações e o incentivo para que os membros das comissões subseccionais participem das comissões estaduais;
6. Fortalecer a presença e a interiorização das atividades da ESA/SC, ampliando programas de capacitação e ações educacionais em todas as regiões do Estado;
7. Consolidar e fortalecer as iniciativas e campanhas da CAASC, ampliando os programas de saúde, bem-estar e assistência, de modo a fortalecer o suporte oferecido à advocacia e garantir melhores condições de atuação profissional no próximo ano;
8. Manifestar reprovação ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, proferido em decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes (ADPFs n.° 1259 e 1260), por entender que tal entendimento restringe a legitimidade de qualquer cidadão apresentar denúncias e requerer o impeachment de Ministros do STF e do Procurador-Geral da República, prerrogativa assegurada pela Lei nº 1.079/1950. A restrição da legitimidade ativa e a elevação excessiva do quórum para processamento das denúncias representam, na prática, grave obstáculo à responsabilização de autoridades, afetando diretamente a transparência, a fiscalização institucional e a soberania popular;
9. Registrar preocupação diante das reprováveis iniciativas de blindagem do Fundo Eleitoral pelo Congresso Nacional, uma vez que tais medidas contrariam os princípios constitucionais da transparência e da publicidade, bem como enfraquecem a legitimidade democrática decorrente do direito de fiscalização exercido por cada cidadão;
10. Oficiar o Conselho Federal recomendando a realização das notas públicas e pedidos de providências institucionais inerentes aos temas 8 e 9 desta carta.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


