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As Comissões do Direito Imobiliário e Notarial e Registros Públicos da OAB/SC buscam junto à Corregedoria do TJSC padronizar normas para processos de usucapião e retificação de área de forma extrajudicial no Estado. Elas construíram um parecer, que já foi enviado ao Poder Judiciário, com a finalidade de alteração de normas ou de criação de um provimento garantindo a viabilidade da ferramenta extrajudicial em todos os cartórios de registros de imóveis do Estado.
O tema foi tratado em audiência virtual, nesta semana, com o presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Leandro Ibagy, e o presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da Seccional, Rodrigo Silva Ferraz de Campos. A reunião foi presidida pelo desembargador Dinart Machado, corregedor extrajudicial, e contou com a presença do juiz auxiliar Rafael Mass dos Anjos e da equipe técnica da Corregedoria. Na oportunidade, foi deferida a abertura de um processo para que o parecer possa ser estudado e venha a resultar na melhoria do sistema extrajudicial.
A falta de padronização das normas para processos de usucapião e retificação de área de forma extrajudicial no Estado prejudica o exercício da atividade da advocacia de Santa Catarina em razão de cada cartório escolher um modelo para esses casos, trazendo insegurança jurídica nas temáticas e impedindo a evolução junto aos intervenientes da atividade notarial e registral. “O alinhamento em resumo visa contribuir com a sociedade catarinense, afinal, todos desejam possuir suas matrículas registrais de acordo com a realidade fática e real, respeitando o princípio da legalidade e da eficiência constitucionalmente previstos”, de acordo com o presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da Seccional.
“Alguns registros de imóveis que não aceitam processar a atividade de usucapião extrajudicial quando existe matrícula imobiliária pretérita. Entendemos que isso afronta a possibilidade de o cidadão conseguir a propriedade plena na medida em que muitas propriedades têm matrículas antigas”, acrescentou Ibagy.
Sobre a retificação da área, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário, explicou que alguns cartórios limitam a revisão da área em 10% ou 20%. "A medida ao nosso juízo, não está albergada na mens legis que criou a possibilidade de retificação de áreas através do procedimento extrajudicial. No instante em que o cidadão cumpre os requisitos legais, com o levantamento topográfico georeferenciado, com a emissão da ART, assinatura dos confrontantes ou decurso de prazo, e principalmente tratar-se de revisão intramuros, não há que se criar embaraços ao trâmite regulatório. Até o axioma jurídico nos ajuda nesta conclusão: não há que o intérprete limitar aquilo que a lei não o fez".
“Ouvindo colegas advogados tomamos a iniciativa de produzir esse parecer e iniciamos nosso périplo junto ao Tribunal de Justiça para que possamos criar juntos uma alteração do quadro de normas ou a expedição de algum provimento que deixe claro que essas matérias precisam trafegar desde que o postulante reúna as condições técnicas e jurídicas para tal”, destacou Ibagy.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC