A OAB Santa Catarina, por meio da Comissão de Igualdade Racial, comentou a respeito da recente mudança legal que equipara o crime de racismo ao de injúria racial. A Lei nº 14.532, que tornou mais rigorosa a punição para aqueles que cometerem crimes de racismo, foi sancionada na última quinta-feira (11).
Conforme destacado pela presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/SC, Márcia Lamego, trata-se de um importante avanço. “O interesse da legislação, penso eu, não é de punir. É de educar. Creio que as pessoas têm que ter consciência. A lei será aplicada, mas que seja aplicada em menor número, em menor recorrência", declarou Márcia em entrevista concedida para uma emissora de televisão de Florianópolis.
O crime de injúria racial consiste na ofensa que atinge a dignidade de uma pessoa em razão de raça, cor ou etnia. Geralmente está associado ao uso de palavras depreciativas, com a intenção de ofender a honra.
Já o crime de racismo, o qual teve punição equiparada ao de injúria racial, consiste na ofensa discriminatória contra um grupo ou coletividade por causa de raça ou cor.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC