A Comissão da Mulher da OAB/SC reconhece o princípio fundamental da liberdade de expressão, desde que respeitados os limites da honra alheia. Diante disso, manifesta apoio e solidariedade a todas as mulheres que se sentiram ofendidas com as falas e mensagens do parlamentar catarinense que buscou relativizar as consequências do assédio sexual em todas as suas formas.
Reconhecendo que, na condição de eleito pelo povo, deve o parlamentar representá-lo in tótum, sejam os homens, as mulheres, feministas ou não, bem como respeitar movimentos, minorias e todas e todos que contribuem na valorização do estado democrático de direito.
Reforçamos que o assédio sexual é a forma mais comum de importunação sexual – crime previsto na Lei 13.718/18 com pena de 1 a 5 anos de prisão. Configura-se como provocações inoportunas, capazes de criar situações ofensivas, de intimidação ou humilhação, podendo ser praticado por qualquer pessoa, do mesmo gênero ou não, contra qualquer pessoa. Pressupõe a ausência de consentimento. Portanto, NÃO É NÃO!
Esperamos que o debate seja fortalecido com a participação de toda a sociedade, objetivando a eliminação da cultura do estupro e da violência contra a mulher. A Comissão da Mulher Advogada da OAB/SC continuará trabalhando para contribuir com a melhoria do País e na defesa dos direitos fundamentais e dos direitos humanos das mulheres.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC