A Comissão de Meio Ambiente da OAB/SC solicitou ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) uma análise da sentença judicial que em 2012 proibiu a Fatma de conceder licença ambiental para corte ou supressão de vegetação de restinga em todo o Estado. A análise deverá ser concluída nesta sexta-feira (23) e vai embasar parecer da entidade.
A proibição está suspensa desde outubro do ano passado por força de uma liminar concedida pelo órgão especial do Tribunal de Justiça a pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado. Segundo a presidente da comissão de meio ambiente da OAB-SC, Rode Martins, a vegetação de restinga só é considerada área de preservação permanente APP, se for fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.
As restingas são integrantes do Bioma Mata Atlântica e, por isso, tem sua utilização regrada pela Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) e seu Decreto Regulamentador (Decreto nº 6.660/08).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC