A Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB/SC manifesta repúdio às declarações de caráter nitidamente homofóbico, proferidas no dia 05 de maio de 2020, ao vivo, pelo locutor Carlos Augusto Almeida durante o programa “Boletim Policial” da Rádio Cultura FM, na cidade de Orleans.
Mais do que nunca, faz-se imprescindível relembrar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 26 e do Mandado de Injunção n.º 4.733, por maioria de votos, supriu lacuna legislativa no sentido de criminalizar condutas homofóbicas e transfóbicas, equiparando-as às práticas descritas na Lei n.º 7.716/89.
O ministro relator Celso de Mello, durante sua elaboração, mencionou elementos históricos que reforçam a existência em nosso país de um tratamento sistematicamente opressor e preconceituoso contra a população LGBTI, tolhendo-os de vários direitos fundamentais. Porém, já passou (e muito) da hora de ninguém mais ser marginalizado ou cerceado de qualquer direito com fulcro em sua identidade de gênero ou orientação sexual.
É inaceitável e intolerável que neste momento de nítida vulnerabilização de todas as camadas sociais, discursos motivados exclusivamente por ódio e discriminações injustificáveis coloquem a população LGBTI, naturalmente vulnerável, em condição de maior precariedade e depauperamento de direitos.
As medidas cabíveis e possíveis nesse caso, inclusive mediante notícia-crime ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, serão tomadas, no anseio de que os danos decorrentes dessa situação sejam devidamente reparados.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC