Com o objetivo de estabelecer um parâmetro para avaliar os honorários de sucumbência, a Comissão de Defesa dos Honorários da OAB/SC esteve reunida nesta sexta-feira, dia 25, para propor a definição do conceito de honorário aviltante. “Nosso objetivo é ter um critério para poder intervir nas decisões judiciais que determinarem valores considerados aviltantes e, com isso, valorizar o exercício da profissão”, disse o presidente da Comissão, o advogado Flávio Alberto Machado de Oliveira.
A Comissão entende como honorário aviltante todo valor abaixo do citado no art. 85 do novo Código de Processo Civil, que deve entrar em vigor no primeiro semestre do próximo ano. Já nas causas de valor inestimável ou irrisório será considerado aviltante, pela Comissão, os honorários de valor inferior a um salário mínimo nacional vigente no período. Ressalvando as circunstâncias objetivas previstas nos incisos de número um a quatro do parágrafo 2º do artigo 85 do novo CPC.
A reunião contou com a presença de Oliveira, do vice-presidente da Comissão, João de Bona Filho, e dos advogados Anderson Luís Faber Pereira, Maria Elisabet Winter Pestore e Rossela Eliza Ceni.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC