A Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/SC criticou a liminar expedida pelo juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, que autorizou, na última sexta-feira (11), que as instituições particulares de ensino superior compreendidas no sistema de ensino da União cobrem preços diferenciados para pessoas com deficiência, por conta do custo do apoio pedagógico especializado.
“Essa decisão, ainda que de caráter liminar, caminha na contramão dos direitos fundamentais, pois pretende extirpar o direito à Educação das Pessoas com Deficiência”, avalia a presidente da Comissão, Ludmila Hanisch. A Comissão já entrou em contato com o Procurador da República Daniel Ricken, que atua na área de Direito do Cidadão, e o auxilia na elaboração de recurso contra a decisão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC