Em reunião virtual do Colégio de Presidentes de Seccionais, realizada nesta segunda-feira (13), o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, obteve aprovação de proposição no sentido de rejeitar os dispositivos de criação de um “Conselho Censor” (Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet) e de concessão de poderes de monitoramento e moderação aos provedores de redes sociais, contidas nos arts. 8º, 10, 12, 25 e ss do Projeto de lei n. 2630/20 – Projeto das Fake News –, que tramita no Congresso Nacional, por violarem a liberdade de expressão.
A proposição da OAB/SC defende que não se pode restringir publicação de conteúdo, sob pena de ferir a liberdade de expressão, cabendo, isso sim, a verificação da identidade de quem posta, para efeito de eliminar perfis falsos e contas anônimas controladas por software (robôs) que geram artificialmente conteúdo nas redes sociais, tendo em vista a vedação ao anonimato. Além disso, a proposição da OAB/SC, aprovada pelo Colégio de Presidentes de Seccionais, defende que cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a ilicitude dos conteúdos, sugerindo novas regras que deem mais celeridade aos processos judiciais que versem sobre crimes virtuais praticados através de disseminação de fake news, em especial para cessar com mais agilidade os efeitos dos ilícitos.
“Combater as ‘fake news’ e o anonimato nas redes sociais é extremamente necessário, mas o que precisamos é de ferramentas para a rápida identificação dos autores desses crimes, e, assim, facilitar a responsabilização civil e criminal através do Poder Judiciário. Delegar a um Conselho Censor ou a provedores de redes sociais a decisão sobre o que pode ou não ser publicado é extremamente perigoso e fere a liberdade de expressão”, advertiu Horn.
O PL foi aprovado no último dia 30/06 pelo Senado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados. No âmbito do CFOAB, esse tema está em discussão no processo sob relatoria da conselheira federal da OAB/SC, Sandra Krieger, que proferiu seu voto sobre a questão na Sessão Extraordinária do Pleno (5), realizada na última terça-feira (07), no qual a íntegra do Projeto de lei será objeto de apreciação colegiada.
Suspensão dos prazos processuais quando o advogado constituído adoece e fica impedido de exercer suas atividades profissionais
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, também obteve a mobilização do CFOAB junto à Câmara de Deputados para a urgência na tramitação do Projeto de Lei 5962/19 para implantar a suspensão dos prazos processuais quando o advogado constituído nos autos adoece e fica impossibilitado de exercer sua atividade profissional.
“A OAB/SC já vem atuando na defesa dos profissionais que estão adoecendo, principalmente em casos de Covid-19, e conseguindo a suspensão dos prazos caso a caso junto ao Poder Judiciário. A aprovação dessa legislação se torna ainda mais essencial em tempos de pandemia, pois trará uma tranquilidade para o advogado e seu constituinte, evitando a perda de prazos e o perecimento de direitos em função de doença do profissional” reforçou o dirigente.
A OAB/SC recentemente garantiu junto ao TJSC a suspensão dos prazos processuais à advogada Luana Vieira, enquanto essa se encontrou hospitalizada, vitimada pela Covid-19.
Escritório Digital para garantir a manutenção do eproc nas Justiças Estadual e Federal
Durante a reunião, Horn também aprovou proposição no sentido de priorizar a concretização do Projeto Escritório Digital, previsto no novo convênio firmado com o CNJ.
O projeto, agora sob responsabilidade do CFOAB, permitirá ao advogado usuário centralizar as informações em um único portal, de fácil navegação e operabilidade, peticionar e emitir os protocolos, sem a necessidade de acessar o site do Tribunal respectivo. Além disso, permitirá a manutenção de múltiplas plataformas de processo eletrônico enquanto estiverem bem avaliadas e, principalmente, enquanto funcionarem com interoperabilidade, como é o caso do eproc.
O presidente da Seccional destacou a importância de agilizar o projeto, objeto de pleito da OAB/SC desde novembro do ano passado, quando o dirigente esteve no CNJ em defesa do eproc. “Essa ferramenta desenvolvida permitirá o acesso dos advogados aos diferentes sistemas processuais dos tribunais brasileiros além de preservar as plataformas de processo eletrônico que estão funcionando de forma eficiente e com interoperabilidade como o eproc”, defendeu o dirigente.
O Presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, designará uma comissão para colocar em prática o Projeto Escritório Digital, a ser composta pelo Presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Retomada gradual do atendimento presencial na Justiça Trabalhista
Outro ponto levado pelo presidente da Seccional e aprovado pelo Colégio de Presidentes de Seccionais foi a intervenção do CFOAB para modificar a Resolução n. 262/2020 do CSJT. Atualmente encontra-se, por resolução do CSJT, vedado o atendimento presencial na Justiça do Trabalho, inviabilizando a retomada gradual das atividades pelo TRT12, defendida recentemente pela OAB/SC em reunião com a Corregedoria do Tribunal.
“Precisamos garantir a autonomia dos Tribunais Regionais para definição quanto ao retorno gradual dos atos presenciais na Justiça do Trabalho. Que a competência seja de cada regional a fim de permitir, em Santa Catarina, o cumprimento de mandados judiciais represados e a realização das audiências virtuais mistas previstas na Resolução 322 do CNJ”, sustentou Horn.
Nesta terça-feira (14), o CFOAB já oficiou a presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, requerendo a edição de regramento com o qual atribua aos Tribunais Regionais do Trabalho a competência para definir o retorno gradual dos atos presenciais, garantindo a justa autonomia.