O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve adequar em 120 dias o seu sistema processual eletrônico para garantir às partes sem advogados o direito de peticionar por conta própria nos juizados especiais cíveis daquele estado. A medida foi determinada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, após pedido apresentado por um cidadão catarinense.
O autor havia reclamado do atual sistema, que veta o acesso direto a quem não possui advogado. Para ele, a situação afasta o cidadão do processo eletrônico e contraria a legislação que rege a matéria. O TJ-SC reconheceu o direito de as partes peticionarem aos juizados especiais, mas argumentou que o serviço eletrônico é restrito aos profissionais do Direito “por exigir o preenchimento de campos e informações que demandam conhecimento técnico-jurídico”.
Na avaliação do relator do caso, o conselheiro Saulo Casali Bahia, “o direito de a própria parte peticionar em juizados especiais cíveis é inquestionável”. Segundo ele, as exigências impostas pela Lei 11.419/2006, que regulamentou a informatização do Poder Judiciário, não afastaram nem restringiram o direito de peticionamento assegurado ao jurisdicionado.
“Os sistemas e ferramentas de TIC possuem papel colaborativo e facilitador, e o envio de petições por meio eletrônico apenas modifica a forma do ato de protocolo”, afirmou o conselheiro. (Com informações da Agência CNJ de Notícias)
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Pedido de Providências 0004525-98.2013.2.00.0000