A pedido da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB/SC, o Juiz-Corregedor Paulo Roberto Froes Toniazzo esclareceu que citações, intimações e notificações podem ser feitas tanto por meio eletrônico quanto físico, inclusive se a tramitação ocorre no processo eletrônico. Portanto, valem da mesma forma meios como Correios, oficial de Justiça, edital e certidão de ato ou termo do processo dado por Escrivão ou Chefe de Cartório
A consulta foi feita pela Seccional depois que um advogado teve negado, em uma Vara Cível, um pedido físico de intimação de decisão em cartório para interposição de agravo de instrumento. Na ocasião, a Vara alegou que só poderia fazê-lo eletronicamente. Seria uma violação à prerrogativa dos advogados ao restringir o acesso a um documento necessário ao exercício profissional, segundo a Procuradoria de Prerrogativas da Seccional. Após consulta da OAB/SC, a corregedoria do TJ/SC já orientou a Vara quanto à permissão da intimação por meio físico ou eletrônico.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC