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Desde o final de semana, as intensas chuvas em Santa Catarina resultaram em alagamentos, deslizamentos e desabamentos em todo o Estado e em Florianópolis. Na Capital, por exemplo, muitos trechos de ruas e rodovias estão com o tráfego de carros temporariamente interrompidos.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, orienta à advocacia que, em casos de dificuldade do exercício profissional devido ao caos ocasionado pelas intermitentes chuvas, os profissionais devem invocar as garantias previstas pelo Artigo 222 do CPC, em que é assegurada a prorrogação de prazos, por até dois meses, na Comarca, Seção ou Subseção Judiciária onde for difícil o transporte.
Da mesma forma, o dirigente reforça o Plantão 24 horas de Defesa das Prerrogativas (Defesapp) da OAB/SC para qualquer necessidade. O contato é (48) 99989-5222.
Leia:
Artigo 222 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC