A diretoria do Conselho Federal da OAB publicou nova resolução que amplia as medidas necessárias à contenção do Coronavírus (COVID-19) na instituição. A resolução número 6/2020 determina a suspensão de todas as reuniões e eventos que seriam realizados no Conselho Federal até o dia 31 de março. Ainda, dispensa os servidores e demais colaboradores e terceirizados da jornada de trabalho presencial nesse mesmo período.
A aplicação da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem foi prorrogada para o dia 31 de maio de 2020.