Atendendo a um pedido formal da OAB/SC e da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT), o TRT/SC editou norma para resolver uma antiga polêmica que envolve a apresentação da contestação nos processos que tramitam pelo PJe-JT: a opção da ferramenta “sigilo” na juntada de petições e documentos via processo eletrônico, sem que o advogado precise justificar essa ocupação.
Elaborada em conjunto pela presidência e pela Corregedoria do TRT, a portaria 303/2014 foi publicada na quarta-feira do último dia 7/1 e já está em vigor - confira aqui o texto na íntegra. A equipe da Central de Inclusão Digital da OAB/SC já está preparada para sanar as dúvidas e esclarecer as funcionalidades da nova ferramenta disponibilizada pelo Tribunal. Os contatos podem ser feitos pelos telefones 0800-323-9350 ou (48) 3239-3660 ou 3239-3661 ou 3239-3662.
A opção de ocultar o conteúdo da defesa até o momento da audiência sempre foi uma das principais reivindicações dos advogados desde a implantação do PJe-JT, em dezembro de 2011. Isso porque, ciente dos argumentos da defesa antes da audiência, o autor da ação trabalhista poderia tirar vantagem na negociação de um eventual acordo.
A Resolução 136/2013 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em seu artigo 37, já permitia a solicitação de sigilo na juntada de petições e documentos aos autos eletrônicos, desde que devidamente justificada pelo advogado. A norma do TRT-SC não contraria a resolução superior, mas apenas dispensa a justificativa para o caso específico da contestação.
No texto introdutório que expõe as razões para a edição da portaria, o presidente do TRT, desembargador Edson Mendes de Oliveira, e o corregedor Gracio Petrone reafirmaram que a audiência, no PJe-JT, só é viável mediante a apresentação prévia da defesa, devido à complexidade de se fazer a juntada dos documentos durante o ato. Eles também reconheceram que, sem a funcionalidade do sigilo, a antecipação da contestação nos autos contraria o art. 847 da CLT e pode comprometer a tentativa de conciliação.
Os desembargadores também argumentaram que “a legislação nem sempre dá conta, satisfatoriamente, de todas as lacunas trazidas pelo avanço da tecnologia ao mundo jurídico, e que a migração do processo judicial físico para o eletrônico exige regulamentação de procedimentos que garantam a segurança jurídica aos jurisdicionados”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC com informações do TRT/SC