Por proposição do Conselheiro Luiz Fernando Osawa, o Conselho Pleno da OAB/SC aprovou a instituição do dia 24 de maio como o Dia Estadual de Lutas e Defesa pelas Prerrogativas Profissionais da Advocacia. A data coincide com o dia da morte do advogado Roberto Caldart, da Subseção de Palhoça, assassinado este ano no momento em que atendia clientes em um caso de desocupação de imóvel.
“Dr. Caldart somos todos nós. Todos nós profissionais da advocacia morremos um pouco no dia 24/05/2016. E todos os dias nos matam aos poucos. Todos os dias, em todos os rincões do Brasil, advogados têm suas prerrogativas profissionais vilipendiadas e com eles, vilipendiada é a advocacia, e com ela a Constituição da República. Toda e qualquer pessoa, do poder público inclusive, que desrespeita um direito profissional, também é responsável pela morte da advocacia”, disse Osawa no relatório apresentado ao Conselho.
O presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, disse que a Seccional irá propor ao Conselho Federal da Ordem que a data seja também adotada em todo o País como um marco na luta contra os casos de violação às prerrogativas profissionais dos advogados. “A data faz parte de uma luta que será intensificada a partir de agora”, disse.
“Requerente: Conselheiro LUIZ FERNANDO OZAWA
Assunto: Dia Estadual (e/ou Nacional) de Lutas e Defesa pelas Prerrogativas Profissionais da Advocacia.
I – RELATÓRIO:
Sr. Presidente, dirigente mesa Diretora, Ilustres Colegas deste Conselho.
O dia 24/05/2016 já está marcado na história da advocacia catarinense e brasileira, como o dia em que se alcançou o cume, o pico, o clímax da forte marcha de desrespeito aos seus direitos e prerrogativas profissionais.
Esse dia é o dia da vergonha social que se tornou o menosprezo pela profissão da advocacia, um rebaixamento do standard para aquém do mínimo que se espera de um marco civilizatório de uma sociedade que, apesar de viver uma modernidade tardia, ainda não desistiu dos preceitos democráticos e republicanos.
Uma marcha constante, uma escalada de menosprezo e violência contra o livre exercício profissional da advocacia. O portador de defesas e resistências legais, constitucionais, enfim, esse aguerrido profissional que defende interesses de seus constituintes, não pode ser confundido com o próprio constituinte, e mesmo que o fosse, nessa toada, seria tão vítima quanto.
Não se mata pessoas, não se mata pessoas que defendem pessoas.
Dr. ROBERTO LUÍS CALDART no auge de seus 42 anos e eleito Diretor de Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, de Palhoça/SC, profissional da advocacia, representante de classe, em seu livre exercício profissional foi morto por agentes de segurança em atividade contra legem.
Em defesa de pessoas hipossuficientes, cobrando legalidades, anunciando-se como e enquanto advogado a priori recebeu ameaça, agressão física e a morte. Qual é o limite da barbárie? Quantos mais de nós morreremos no cumprimento da Lei? Até quando advogar será altamente perigoso?
Se não houvesse o mandato, não haveria a morte, pois.
Dr. Caldart somos todos nós. Todos nós profissionais da advocacia morremos um pouco no dia 24/05/2016. E todos os dias nos matam aos poucos. Todos os dias, em todos os rincões do Brasil, advogados têm suas prerrogativas profissionais vilipendiadas e com eles, vilipendiada é a advocacia, e com ela a Constituição da República.
Toda e qualquer pessoa, do poder público inclusive, que desrespeita um direito profissional, também é responsável pela morte da advocacia.
Todos os dias em todos os lugares.
Durante muito tempo resistimos, mas chegou o momento de lutar.
Sr. Presidente, uma praga, uma epidemia se alastra pelo país. A epidemia do desrespeito profissional da advocacia. Direitos não só garantidos em Lei e na Constituição, mas uma profissão que tem papel central na garantia da ordem constitucional, que dá voz às pessoas.
Quando se cala um advogado, uma pessoa, um direito, a Constituição é violada.
Dr. Caldart não será “mais um”. Mais um somos nós, que ainda não fomos mortos. Restamos vivos e, contrariando a expectativa daqueles que nos querem mortos, daqueles em que a advocacia “atrapalha” suas barbáries, resistiremos mais. Números estatísticos que não traduzem a tragédia. Não sua morte, mas sua vida nos será um incentivo, diuturno, vigilante, para que os direitos profissionais, as prerrogativas da advocacia, sejam respeitadas por todos indistintamente.
Não foi o primeiro, pode não ter sido o último, mas não se quer ser o próximo.
É o breve Relatório Sr. Presidente.
II – VOTO:
Sr. Presidente e nobres colegas.
Quando a Constituição da República alça o advogado como “indispensável” , e protege como “inviolável” seu “exercício da profissão”, já se tem a ideia da centralidade desse personagem vital à democracia e república.
Se com a advocacia, direitos e garantias são violados em uma barbárie social que se vivencia na realidade brasileira, pois, sem a advocacia o caos é futuro certo.
A Lei Ordinária Federal nº 8.906/94, traz em seu texto, diversos direitos profissionais garantidos em todo território nacional. Em especial o artigo 7º, que arrola várias garantias típicas ao profissional da advocacia.
A mesma Lei que ordena ao Sistema OAB em “velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia”.
Pois bem.
É preciso resistir, lutar e ousar contra a evidente escalada de menosprezo pelo advogado, de desrespeito legal às garantias e direitos do livre exercício profissional.
Assim é que, não só em homenagem à memória, família e amigos do Dr. Roberto Luís Caldart, ou mesmo à própria Subseção que perde um aguerrido profissional e um Diretor eleito em exercício do mandato, o dia 24 de maio deve ser lembrado como o Dia Estadual (e/ou Nacional) de Lutas e Defesa pelas Prerrogativas Profissionais da Advocacia.
É como voto Sr. Presidente, em memória ao Dr. Roberto Luís Caldart e demais advogados lutadores dessa profissão.
III – DO DISPOSITIVO
Assim sendo, pois, proponho que o dia 24 de maio seja institucionalmente lembrado como Dia Estadual de Lutas e Defesa pelas Prerrogativas Profissionais da Advocacia.
Outrossim, voto pelo pela indicação ao Conselho Federal da OAB para que seja criado, no âmbito nacional, o dia 24 de maio, como o Dia Nacional de Lutas e Defesa pelas Prerrogativas Profissionais da Advocacia.
Balneário Camboriú, 21 de julho de 2016.
LUIZ FERNANDO OZAWA
Conselheiro Relator”