A Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC, em parceria com as Comissões de Direito Previdenciário do Rio Grande do Sul e do Paraná, obteve importante vitória para advogados e advogadas que atuam na área.
Após diversos pedidos e negociações, foi criada, no âmbito do Fórum Institucional Previdenciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma cartilha com instruções de recebimento junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, no que tange ao recebimento de RPVs e precatórios, de condenação da Fazenda Pública, nos processos judiciais de competência da Justiça Federal e no exercício da competência delegada.
A cartilha foi aprovada para adoção pelos bancos em dezembro de 2017. Segundo a Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, os RPVs e precatórios da Justiça Federal são pagos pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
A medida era necessária, devido à dificuldade no repasse até então. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC, Thiago Martinelli, “os bancos não respeitavam a referida resolução, não seguiam um padrão em suas agências acerca dos documentos exigidos para que fossem efetuados os pagamentos e muitas vezes obrigavam os advogados e advogadas a se deslocar por diversas vezes às agências para conseguirem sacar os seus RPVs e precatórios”.
O problema ainda segundo Thiago Martinelli, se deu devido à falta de treinamento e orientação das normas a serem seguidas pelos funcionários dos bancos. “Nós, das Comissões de Direito Previdenciário dos três Estados há muito vínhamos lutando para padronizar o atendimento nas agências bancárias e garantir quais procedimentos devem ser seguidos para os saques. A cartilha vai facilitar muito a comunicação entre os advogados e advogadas e as instituições financeiras, porque agora temos padrões claros de procedimentos a serem adotados”, disse.
Acesse o material completo da cartilha aqui e todas as informações do folder também!
Assessoria de Comunicação da OAB/SC